GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.560, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1986.
 

 

Introduz alterações nos Anexos integrantes do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei nº 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - Os Anexos II a XXXIV do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, com modificações posteriores, passam a ser os que acompanham este decreto.

Art. 2º - Por triênio de efetivo serviço prestado ao Estado de Goiás e a suas entidades de administração indireta, o servidor autárquico, ocupante de cargo de provimento efetivo,  fará jus, sem prejuízo da vantagem a que se refere o art. 14 do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, a uma gratificação de 5% ( cinco por cento ) do respectivo salário - base ou remuneração.
- Vide Decreto nº 3.612, de 13-03-1991.
- Vide Decreto nº 3.470, de 29-06-1990.
- Vide Decreto nº 3.446, de 05-06-1990.

- Vide Decreto nº 3.203, de 23-06-1989, art. 7º.
- Vide Decreto nº 2.585, de 30-04-1986.

- Vide Decreto nº 2.570, de 20-03-1986.

§ 1º - Para o fim deste artigo, o tempo de serviço será contado até o limite de 12 ( doze ) anos, restringindo-se a gratificação ora instituída ao máximo de 4 ( quatro ) para cada servidor.

§ 2º - Fica vedada a contagem de tempo de serviço prestado anteriormente a 20 de julho de 1947.

§ 3º - A apuração do efetivo tempo de serviço será feita em dias e o total apurado converter-se-á em anos, sem arredondamento de qualquer espécie.

§ 4º - Nos casos de acumulação, a gratificação trienal somente será concedida sobre o salário ou remuneração do cargo em que o servidor contar maior tempo de serviço.

§ 5º - A gratificação trienal será automaticamente atualizada sempre que o salário ou remuneração apenas para efeito de aposentadoria.

Art. 3º - A gratificação de que trata o artigo anterior incorporar-se-á ao salário ou remuneração apenas para efeito de aposentadoria.
- Vide Decreto nº 3.470, de 29-06-1990.
- Vide Decreto nº 3.446, de 05-06-1990.

- Vide Decreto nº 3.203, de 23-06-1989, art. 7º.

Parágrafo único - A incorporação será integral, se a aposentadoria for com proventos correspondentes á integralidade do salário ou remuneração do servidor e, proporcional, se com proventos proporcionais ao seu tempo de serviço.

Art. 4º - As disposições dos arts. 2º e 3º aplicam-se ao pessoal contratado das fundações estaduais.
- Vide Decreto nº 3.470, de 29-06-1990.
- Vide Decreto nº 3.446, de 05-06-1990.

- Vide Decreto nº 3.203, de 23-06-1989, art. 7º.

Art. 5º - Nos meses de maio e novembro de 1986, os salários básicos do pessoal contratado das autarquias estaduais serão corrigidos de acordo com a variação semestral do salário mínimo.

Parágrafo único - Os índices de variação serão igualmente aplicados sobre os limites constantes dos itens I a V do § 1º do art. 26 do Regulamento do Instituto de Avaliação de Imóveis do Estado de Goiás - INAI, aprovado pelo Decreto nº 1.501, de 19 de maio de 1978, com modificações posteriores.

Art. 6º - As prescrições deste decreto, inclusive no que concerne á vantagem instituída pelo art. 2º, aplicam-se aos inativos das autarquias, na conformidade do disposto no art. 10 da Lei nº 8.222, de 19 de abril de 1977.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de março de 1986, ficando revogadas a alínea ""1"" do art. 5º, item II, do Decreto nº 1.800, de 15 de abril de 1980, e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 07 de fevereiro de 1986, 98º da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Mauro Netto Faiad
Eurípedes Ferreira dos Santos
José Magno Pato
Radivair Mirando Machado
Heldo Vitor Mulatinho
José Marreto
Manoel Luiz da Silva Brandão
Wilton Rodrigues de Cerqueira
Ildefonso Cardoso
João Bosco Ribeiro
Iron Jayme do Nascimento
Ronei Edmar Ribeiro

(D.O. de 28-02-1986)

 

ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO PENITENCIÁRIO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS DE GOIÁS - CEPAIGO

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - CR$
6 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
5 Agente Administrativo I 1.324.000
10 Agente Administrativo II 1.680.000
13 Agente Administrativo III .1.800.000
2 Assessor Administrativo I 1.950.000
2 Assessor Administrativo II .2.100.000
1 Tesoureiro 2.400.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
1 Técnico em Contabilidade 2.400.000
2 Técnico Agrícola 2.400.000
1 Avicultor 2.400.000
9 Instrutor 1.680.000
1 Fotógrafo Identificador 1.324.000
80 Vigilante 1.324.000
6 Motorista 1.100.000
2 Auxiliar de Enfermagem 1.500.000
1 Eletricista 1.324.000
1 Mecânico 1.324.000
1 Caldeireiro 1.324.000
1 Pedreiro 1.324.000
1 Cozinheiro 1.324.000
1 Encanador 1.324.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
5 Assessor Jurídico 2.654.000
1 Economista 5.100.000
3 Assistente Social 5.100.000
4 Médico* 2.250.000
1 Médico Psiquiatra* 2.250.000
1 Psicólogo* 2.250.000
2 Odontólogo* 2.250.000

* - Sujeito á Jornada de 20 horas semanais de trabalho;

** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985, ficando incluída entre as execuções do seu art. 1º, § 1º, a gratificação de risco de vida percebida pelo titular deste cargo.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
1 Diretor do Departamento Comercial 3.216.000
1 Vice-Diretor 3.216.000
1 Motorista de Representação 2.100.000
1 Assessor de Relações Públicas 900.000

ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES - DAE

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
10 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
5 Agente Administrativo I 1.324.000
3 Agente Administrativo II 1.680.000
3 Agente Administrativo III 1.800.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
2 Topógrafo 2.400.000
6 Eletrotécnico 2.400.000
4 Técnico em Diesel Elétrico 1.950.000
6 Eletricista Instalador 1.324.000
10 Motorista 2..100.000
3 Desenhista 1.324.000
2 Telefonista 1.324.000
1 Técnico em Contabilidade 2.400.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
2 Engenheiro Civil* 1.179.000
1 Engenheiro Mecânico* 1.179.000
4 Engenheiro Eletricista* 1.179.000
2 Assessor Jurídico** 2.654.000
1 Técnico de Administração 5.100.000
1 Economista 5.100.000
1 Contador 5.100.000

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 07 de agosto de 1984.

** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.469, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
1 Chefe de Gabinete 6.000.000
1 Motorista de Representação 2.100.000
2 Secretário Executivo 900.000
3 Assistente de Diretoria 900.000
1 Secretário Executivo do Fundo de Mobilização Energética 3.000.000

ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE GOIÁS - DERGO

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
30 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
12 Agente Administrativo I 1.324.000
22 Agente Administrativo II 1.680.000
35 Agente Administrativo III 1.800.000
17 Assessor Administrativo I 1.950.000
34 Assessor Administrativo II 2.100.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
8 Técnico em Agrimensura 2.400.000
30 Técnico em Estradas 2.400.000
12 Técnico em Contabilidade 2.400.000
15 Topógrafo 2.400.000
16 Desenhista Projetista 2.400.000
2 Cartógrafo 2.400.000
10 Analista III 2.400.000
10 Analista II 1.800.000
5 Analista I 1.680.000
1 Fotogrametrista 1.950.000
1 Desenhista 1.324.000
80 Motorista 1.100.000
10 Auxiliar-Topógrafo 1.324.000
2 Borracheiro 1.324.000
5 Abastecedor 1.324.000
6 Lavador-Lubrificador 1.324.000
5 Jardineiro 900.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO

REMUNERAÇÃO

SALÁRIO BASE

PRODUTIVIDADE

TOTAL

%

Cr$

5 Arquiteto I* 654.000 80 523.200 1.177.200
1 Arquiteto II* 654.000 90 588.600 1.242.600
19 Engenheiro I* 654.000 80 523.200 1.177.200
23 Engenheiro II** 654.000 90 588.6000 1.242.600
61 Engenheiro III* 654.000 100 654.000 1.308.000
16 Advogado** 1.489.000 80 1.191.200 2.680.200
3 Técnico de Administração*** 1.489.000 80 1.191.200 2.680.200
8 Economista*** 1.489.000 80 1.191.200 2.680.200
7 Contador*** 1.489.000 80 1.191.200 2.680.200

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 07 de agosto de 1984.

** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

*** - Piso salarial de 6 ( seis ) e 8,5 ( oito e meio ) salários-mínimos, para jornadas diárias de 6 ( seis ) e 8 ( oito ) horas, respectivamente.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
1 Chefe de Gabinete 6.000.000
1 Diretor Administrativo* -
1 Diretor de Planejamento* -
1 Diretor de Operações* -
1 Diretor de Obras* -
1 Diretor de Estudos e Projetos* -
1 Assessor Especial 2.400.000
8 Oficial de Gabinete 900.000
10 Estagiário de Engenharia 900.000
5 Assistente Técnico 900.000
3 Assistente de Gabinete 900.000
2 Assistente de Recepção 900.000

* - Vencimento e Gratificação de Representação previstos no item II do Artigo 1º do Decreto nº 2.262, de 31 de agosto de 1983.

GRUPO V
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E PROFISSIONAL EXTINTOS QUANDO VAGAREM

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
20  Trabalhador de Campo 900.000
5 Ajudante de Máquinas 900.000
3 Ajudante de Mecânico Rodoviário 900.000
2 Armazenista 900.000
2 Ferreiro 1.324.000
6 Pedreiro Rodoviário 1.324.000
6 Carpinteiro Rodoviário 1.324.000
10 Mecânico Rodoviário 1.324.000
1 Lanterneiro 1.324.000
2 Pintor de Veículos 1.324.000
70 Operador de Máquinas Rodoviárias 1.324.000
14 Feitor Rodoviário 1.324.000
6 Apropriador de Custos 1.324.000
44 Mestre de Oficina Rodoviária 1.800.000
19 Mestre de Obras 1.800.000
17 Mestre de Estradas 1.800.000
1 Técnico de Máquinas Rodoviárias 1.800.000

ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE OPERADORES E MECÂNICOS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS DE GOIÁS - EFOMARGO

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
18 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
3 Agente Administrativo I 1.324.000
7 Agente Administrativo II 1.680.000
9 Agente Administrativo III 1.800.000
3 Assessor Administrativo I 1.950.000
3 Assessor Administrativo II 2.100.000
1 Tesoureiro 2.400.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
2 Técnico Agrícola 2.400.000
5 Monitor I 1.324.000
7 Monitor II 1.800.000
7 Monitor III 2.400.000
9 Instrutor de Operações 1.800.000
16 Operações de Máquinas Rodoviárias e Agrícolas 1.324.000
5 Mecânico I 1.324.000
7 Mecânico II 1.800.000
1 Técnico de Manutenção 1.800.000
10 Motorista 2.100.000
2 Desenhista Especializado 1.800.000
2 Auxiliar de Nutricionista 1.324.000
1 Auxiliar de Enfermagem 1.500.000
1 Topógrafo 2.400.000
1 Técnico em Contabilidade 2.400.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
1 Engenheiro Agrônomo 1.179.000
1 Engenheiro Mecânico 1.179.000

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 07 de agosto de 1984

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
1 Chefe de Gabinete 6.000.000
1 Chefe de Cozinha 900.000

ANEXO VI
QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE GOIÁS - ESEFEGO

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
20 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
3 Agente Administrativo I 1.324.000
2 Agente Administrativo II 1.680.000
10 Agente Administrativo III 1.800.000
3 Assessor Administrativo I 1.950.000
2 Assessor Administrativo II 2.100.000
1 Tesoureiro 2.400.000
3 Consultor Administrativo I 2.500.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
2 Bibliotecário 1.800.000
1 Desenhista 1.324.000
2 Operador de Tratamento de Água 1.324.000
2 Auxiliar de enfermagem 1.500.000
2 Motorista 2.100.000
1 Pedreiro 1.324.000
1 Cozinheiro 1.324.000
1 Técnico em Contabilidade 2.400.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
1 Assessor Jurídico* 2.654.000
3 Consultor Administrativo II 5.100.000
1 Economista 5.100.000
3 Médico (1) 2.550.000
5 Técnico em Educação 2.950.000
1 Pianista (2) 1.530.000
14 Professor Assistente (2) 1.530.000
47 Professor Adjunto (2) 1.760.000
6 Professor Titular (2) 1.990.000

(1) Sujeito á jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais

(2) Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais, permitida a convocação de que trata o art. 3º do Decreto nº 2.357, de 09 de julho de 1984.

(3) Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
1 Chefe de Gabinete 6.000.000
1 Administrador 2.500.000
1 Secretário-Geral 2.500.000
1 Vice-Diretor 2.500.000
1 Motorista de Representação 2.100.000

ANEXO VII
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE GOIÁS - IDAGO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
17 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
40 Agente Administrativo I 1.324.000
23 Agente Administrativo II 1.680.000
22 Agente Administrativo III 1.800.000
8 Assessor Administrativo I 1.950.000
9 Assessor Administrativo II 2.100.000
2 Tesoureiro 2.400.000
7 Consultor Administrativo I 2.500.000

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
17 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
40 Agente Administrativo I 1.324.000
23 Agente Administrativo II 1.680.000
22 Agente Administrativo III 1.800.000
8 Assessor Administrativo I 1.950.000
9 Assessor Administrativo II 2.100.000
2 Tesoureiro 2.400.000
7 Consultor Administrativo I 2.500.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
40 Técnico em Agrimensura 2.400.000
4 Técnico Agrícola 2.400.000
10 Técnico em Cartografia 2.400.000
7 Técnico em Microfilmagem 1.800.000
17 Motorista 2.100.000
2 Telefonista 1.324.000
12 Técnico em Contabilidade 2.400.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
14 Assessor Jurídico** 2.654.000
6 Consultor Administrativo II 5.100.000
2 Engenheiro Agrônomo* 1.179.000
5 Engenheiro Agrimensor* 1.179.000
1 Contador 5.100.000
2 Assistente Social 5.100.000

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 07 de agosto de 1984

** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO BASE - Cr$
1 Chefe de Gabinete 6.000.000
4 Chefe de Núcleo 4.360.000
2 Estagiário de Direito 900.000
4 Assessor Técnico 900.000
1 Motorista de Representação 2.100.000
2 Oficial de Gabinete 900.000
2 Estagiário de Agrimensura 900.000

ANEXO VIII
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DO ESTADO DE GOIÁS - INAI

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
10 Agente Administrativo I 1.324.000
15 Agente Administrativo II 1.680.000
15 Agente Administrativo III 1.800.000
10 Assessor Administrativo I 1.950.000
12 Assessor Administrativo II 2.100.000
1 Tesoureiro 2.400.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
12 Motorista 2.100.000
56 Avaliador* 602.000
1 Inspetor de Serviços* 602.000
6 Inspetor Auxiliar* 602.000
12 Adjunto de Avaliador* 602.000
46 Pesquisador* 602.000
95 Avaliador Auxiliar* 602.000
1 Técnico em Contabilidade 2.400.000

* - Além da parte fixa, os ocupantes destes cargos fazem jús a outras vantagens remuneratórias previstas em legislação própria.

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
4 Engenheiro (1) 1.179.000
2 Assessor Jurídico (2) 2.833.333
1 Consultor Médico (3) 2.586.000

(1) - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 07 de agosto de 1984.

(2) Os ocupantes deste cargo fazem jus a uma gratificação de produtividade de 80% ( oitenta por cento ) do seu salário base

(3) Extinto quando vagar, sem direito á percepção de quaisquer outras vantagens remuneratórias além do salário base e da gratificação adicional.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
1 Chefe de Gabinete 6.000.000
1 Motorista de Representação 2.100.000
234 Avaliador Auxiliar* 602.000

* - Além da parte fixa, os ocupantes destes cargos fazem jus a outras vantagens remuneratórios previstas em legislação própria.

ANEXO IX
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

REMUNERAÇÃO

SALÁRIO BASE

PRODUTIVIDADE

TOTAL

%

Cr$

100 Auxiliar de Serviços Gerais 602.000 80 481 1.083.600
68 Agente Administrativo I 735.555 80 588 1.324.000
135 Agente Administrativo II 933.333 80 746 1.680.000
80 Agente Administrativo III 1.000.000 80 800 1.800.000
61 Assessor Administrativo I 1.083.333 80 866 1.950.000
74 Assessor Administrativo II 1.166.667 80 933 2.100.000
18 Fiscal Previdenciário** 602.000 - - 602.000
65 Assessor de Previdência 1.613.000 80 1.290.400 2.903.400
8 Consultor Administrativo I 1.564.000 80 1.251.200 2.815.000

* - Vantagem restabelecida, no percentual único de 80%, a partir de 1º de março de 1986.

** - Além da parte fixa, os ocupantes deste cargo fazem jus a outras vantagens remuneratórias previstas em legislação própria.

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

REMUNERAÇÃO

SALÁRIO BASE

PRODUTIVIDADE

TOTAL

%

Cr$

1 Técnico em Contabilidade 1.333.333 80 1.066.667 2.400.000
21 Motorista 1.166.667 80 933.333 2.100.000
2 Programador 2.833.333 80 2.266.667 5.100.000
8 Digitador*** 1.877.778 80 1.502.222 3.380.000
1 Operador de Computação*** 2.544.444 80 2.035.556 4.580.000
30 Balconista** 1.000.000 80 800.000 1.800.000

* - Vantagem restabelecida, no percentual único de 80%, a partir de 1º de março de 1986.

** - Além da parte fica, os ocupantes deste cargo fazem jus a outras vantagens remuneratórias previstas em legislação própria.

*** - Sujeito á jornada de 36 (trinta e seis) horas semanais de trabalho.

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO BASE

REMUNERAÇÃO

PRODUTIVIDADE

TOTAL

%

Cr$

1 Arquiteto (1) 1.179.000 80 943.200. 2.122.200
25 Consultor Administrativo II 2.833.333 80 2.266.667 5.100.000
2 Economista 2.833.333 80 2.266.667 5.100.000
2 Engenheiro (1) 1.179.000 80 943.200 2.122.200
7 Assistente Social 2.833.333 80 2.266.667 5.100.000
43 Médico (2) 2.385.000 80 1.908.000 4.293.000
8 Farmacêutico (3) 2.385.000 80 1.908.000 4.293.00
6 Enfermeiro 2.000.000 80 1.600.000 3.600.000
2 Psicólogo 2.833.333 80 2.266.667 5.100.000
1 Supervisor Odontológico 2.833.333 80 2.266.667 5.100.000
75 Odontólogo (2) 2.385.000 80 1.908.000 4.293.000
16 Procurador Jurídico (4) 2.654.000 80 2.123.200 4.777.200
2 Contador 2.833.333 80 2.266.667 5.100.000
2 Aturário 2.833.333 80 2.266.667 5.100.000

(*) - Vantagem restabelecida, no percentual único de 80%, a partir de 1º de março de 1986.

(1) - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 07 de agosto de 1984.

(2) - Sujeito á jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

(3) - Além da parte fixa, os ocupantes deste cargo fazem jus a outras vantagens remuneratórias previstas em legislação própria

(4) - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
1 Chefe de Gabinete 6.000.000
29 Chefe Agência do Interior 2.100.000
2 Assessor Técnico 900.000
1 Coordenador Geral de Farmácia 6.000.000
2 Gerente de Farmácia* 2.140.000
1 Subgerente de Farmácia* 2.500.000
10 Médico Generalista** 5.100.000

* - Além da parte fixa, os ocupantes destes cargos fazem jus a outras vantagens remuneratórias previstas em legislação própria.

** - Sujeito ao regime de tempo integral, (oito horas diárias) de trabalho e dedicação exclusiva.

ANEXO X
QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
6 Servente 900.000
6 Datilógrafo 1.800.000
75 Agente de Registro do Comércio 2.290.000
24 Técnico do Registro do Comércio 3.175.000
6 Fiscal do Registro do Comércio 3.630.000
15 Consultor Administrativo I 2.500.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - C$
4 Motorista 2.100.000
3 Telefonista 1.324.000
4 Técnico em Microfilmagem 2.100.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
10 Assessor Jurídico* 2.654.000
1 Economista 5.100.000
1 Contador 5.100.000
6 Consultor Administrativo II 5.100.000

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
1 Secretário-Geral 4.520.000
1 Procurador Regional 4.520.000
1 Chefe de Gabinete 6.000.000
1 Diretor do Núcleo de Assessoramento Especial 3.960.000
1 Diretor de Assessoria Técnica do Registro do Comércio 3.960.000

 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
1 Diretor do Departamento de Administração 3.960.000
1 Diretor do Departamento Técnico 3.960.000
1 Diretor do Departamento de Estatística e Informática 3.960.000
1 Diretor do Departamento de Documentos Fiscais 3.960.000
1 Diretor do Departamento do Serviço de Fiscalização 3.960.000
1 Assessor Especial da Presidência 2.770.000
1 Supervisor de Escritório Regional 2.770.000
1 Assessor de Relações Públicas 900.000
2 Oficial de Gabinete 900.000
30 Chefe de Escritório Regional 1.390.000

ANEXO XI
QUADRO DE PESSOAL DA LOTERIA DO ESTADO DE GOIÁS - LEG

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
14 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
2 Agente Administrativo I 1.324.000
4 Agente Administrativo II 1.680.000
12 Agente Administrativo III 1.800.000
10 Assessor Administrativo I 1.950.000
7 Assessor Administrativo II 2.100.000
1 Tesoureiro 2.400.000
8 Consultor Administrativo I 2.500.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
10 Técnico de Loteria 2.100.000
18 Assistente de Loteria 1.800.000
12 Conferente 1.800.000
4 Operador Gráfico 1.800.000
3 Motorista 2.100.000
2 Telefonista 1.324.000
4 Técnico em Contabilidade 2.400.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
7 Assessor Jurídico* 2.654.000
8 Consultor Administrativo II 5.100.000
2 Economista 5.100.000
1 Contador 5.100.000
3 Assessor de Loteria 5.100.000
1 Assessor de Marketing 5.100.000

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
1 Chefe de Gabinete 6.000.000
1 Motorista de Representação 2.100.000
3 Oficial de Gabinete 900.000
1 Secretário de Gabinete 900.000
1 Motorista 2.100.000
1 Telefonista 900.000
2 Recepcionista 900.000

ANEXO XIII
QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMA

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
8 Agente Administrativo I 1.324.000
4 Agente Administrativo II 1.680.000
7 Agente Administrativo III 1.800.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
1 Bibliotecário 1.680.000
10 Motorista 2.100.000
50 Guarda Florestal 1.324.000
3 Telefonista 1.324.000
12 Técnico em Saneamento 2.400.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
1 Economista 5.100.000
2 Assessor Jurídico** 2.654.000
4 Engenheiro Agrônomo* 1.179.000
1 Engenheiro Sanitarista* 1.179.000
2 Engenheiro Florestal* 1.179.000
1 Engenheiro Químico* 1.179.000
1 Engenheiro Mecânico* 1.179.000
1 Contador 5.100.000
1 Médico Veterinário 5.100.000
9 Técnico em Educação Ambiental 5.100.000
8 Técnico em Saneamento Ambiental 5.100.000
5 Biólogo 5.100.000
6 Bioquímico 5.100.000
1 Químico 5.100.000

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 07 de agosto de 1984

** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
1 Chefe de Gabinete 6.000.000
1 Supervisor Florestal 2.145.000

ANEXO XIV
QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO - SUPLAN

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
6 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
5 Agente Administrativo I 1.324.000
8 Agente Administrativo II 1.680.000
26 Agente Administrativo III 1.800.000
26 Assessor Administrativo I 1.950.000
21 Assessor Administrativo II 2.100.000
1 Tesoureiro 2.400.000
12 Consultor Administrativo I (*) 1.388.889

(*) - Extinto quando vagar, fazendo jus o ocupante deste cargo a 80% (oitenta por cento) de produtividade, incidente sobrre o salário-base.

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
8 Técnico em Edificação 2.400.000
30 Desenhista Projetista 2.400.000
2 Topógrafo 2.400.000
10 Técnico em Construção 1.800.000
2 Eletricista-Instalador 1.324.000
2 Encanador-Instalador 1.324.000
2 Desenhista 1.324.000
30 Motorista 2.100.000
1 Marceneiro 1.324.000
2 Pedreiro 1.324.000
2 Servente 900.000
8 Assistente de Obras 2.400.000
5 Técnico em Contabilidade 2.400.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
 

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO BASE

REMUNERAÇÃO

PRODUTIVIDADE

TOTAL

%

Cr$

5 Advogado (3) 1.489.000 80 1.191.200 2.680.000
6 Consultor Administrativo II 2.833.333 80 2.266.667 5.100.000
8 Economista 2.833.333 80 2.266.667 5.100.000
8 Contador 2.833.333 80 2.266.667 5.100.000
16 Engenheiro I (1) 654.000 80 523.200 1.177.200
12 Engenheiro II (1) 654.000 90 588.600 1.242.600
36 Engenheiro III (1) 654.000 100 654.000 1.308.000
16 Arquiteto I (1) 654.000 80 523.000 1.177.200
12 Arquiteto II (1) 654.000 90 588.00 1.242.600
12 Arquiteto III (1) 654.000 100 654.000 1.308.000
1 Consultor de engenharia (2) 654.000 100 654.000 1.308.000

(1) - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 07 de agosto de 1984.

(2) - Extinto quando vagar e sujeito a vagar e sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 07 de agosto de 1984.

(3) - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
1 Chefe de Gabinete 6.000.000
1 Chefe do Departamento Financeiro 4.500.000
1 Chefe do Departamento Administrativo 4.500.000
1 Chefe do Departamento de Obras e Fiscalização 4.500.000
1 Chefe do Departamento de Estudos e Projetos 4.500.000
20 Estagiário 900.000

ANEXO XV
QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
200 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
10 Agente Administrativo I 1.324.000
20 Agente Administrativo II 1.680.000
20 Assistente de Transportes 1.800.000
1 Tesoureiro 2.400.000
10 Assessor Administrativo I 1.950.000
15 Assessor Administrativo II 2.100.000
44 Administrador de Termina Rodoviário 1.324.000
4 Consultor Administrativo I (*) 1.388.889

(*) - Extinto quando vagar, fazendo jus o ocupante deste cargo a 80% (oitenta por cento) de produtividade, incidente sobre o salário-base.

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
10 Consultor de Transportes 1.950.000
1 Desenhistas 1.324.000
50 Orientador de Transportes 2.100.000
6 Mecânico Fiscal 1.324.000
1 Mestre de Obras 1.800.000
8 Motorista 2.100.000
5 Telefonista 1.324.000
2 Técnico em Contabilidade 2.400.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
 

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO BASE

REMUNERAÇÃO

PRODUTIVIDADE

TOTAL

%

Cr$

14 Assessor Jurídico** 1.489.000 80 1.191.200 2.680.000
3 Engenheiro* 654.000 80 523.200 1.177.200
4 Arquiteto* 645.000 80 523.200 1.177.200
1 Motorista 2.833.333 80 2.666.667 5.100.000
1 Contador 2.833.333 80 2.666.667 5.100.000
1 Estatístico 2.833.333 80 2.666.667 5.100.000
1 Consultor Administrativo II 2.833.333 80 2.666.667 5.100.000

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 07 de agosto de 1984.

** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
4 Coordenador 4.500.000
1 Consultor Técnico 1.324.000
1 Chefe de Gabinete 6.000.000
1 Assessor Técnico 1.324.000
2 Oficial de Gabinete 900.000
20 Administrador de Terminal Rodoviário I 1.680.000
35 Administrador de Terminal Rodoviário II 1.800.000
4 Administrador de Terminal Rodoviário III 1.950.000
1 Administrador de Terminal Rodoviário de Goiânia 2.500.000
2 Estagiário de Engenharia 900.000

ANEXO XVI
QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
50 Auxiliar de Administração 960.000
10 Agente Administrativo I 1.324.000
10 Agente Administrativo II 1.680.000
10 Agente Administrativo III 1.800.000
160 Assessor Administrativo I 1.950.000
140 Assessor Administrativo II 2.100.000
60 Assessor de Administração Financeira 2.100.000
35 Inspetor de Arrecadação 2.400.000
105 Consultor Administrativo I* 2.500.000

* - Extinto quando vagar.

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
3 Técnico de Contabilidade 2.400.000
25 Auxiliar de Sinalização 1.324.000
32 Motorista 2.100.000
2 Operador de Recursos Audiovisuais 2.100.000
2 Eletricista 1.324.000
12 Mecânico 1.324.000
35 Controlador de Infração de Trânsito 2.100.000
2 Operador de Telex 2.100.000
8 Especialista em Desenhos Urbanísticos 2.100.000
200 Revisor de Processos de Veículos e Habilitação 2.400.000
20 Fiscal de Oficina Mecânica 2.400.000
9 Fiscal de Auto Escola 2.400.000
43 Especialista em Sinalização e Estatística 2.100.000
41 Vistoriador de Veículos 2.400.000
30 Educador de Trânsito 2.400.000
1 Técnico em Agrimensura 2.400.000
4 Chancelador 2.400.000
4 Telefonista 1.324.000
5 Técnico em Confecção de Placa 2.400.000
5 Técnico em Tratamento de Chapa 2.100.000
36 Digitador 3.380.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
2 Psicólogo (1) 2.550.000
3 Pedagogo (5) 3.600.000
1 Médico (2) 3.600.000
2 Assistente Social 5.100.000
1 Estatístico 5.100.000
2 Arquiteto (3) 1.314.000
18 Assessor Jurídico (4) 2.960.200
6 Auditor 5.100.000
50 Consultor Administrativo II 5.100.000
1 Contador 5.100.000
2 Economista 5.100.000
2 Engenheiro Eletricista (3) 1.314.000
2 Engenheiro de Trânsito (3) 1.314.800

(1) - Sujeito á Jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;

(2) - Sujeito á jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho;

(3) - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 07 de agosto de 1984.

(4) -  Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

(5) - Sujeito á jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
40 Chefe de Posto de Trânsito 2.500.000
18 Chefe de Circunscrição de Trânsito 3.000.000
20 Assessor Especial 3.000.000
1 Chefe de Procuradoria Jurídica 4.500.000
1 Chefe de Auditoria 4.500.000
1 Chefe de Assessoria de Imprensa e Relações Públicas 4.500.000
14 Coordenador 4.500.000
1 Chefe de Gabinete 6.000.000

ANEXO XVII
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL - INDUR

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
3 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
9 Agente Administrativo I 1.324.000
11 Agente Administrativo II 1.680.000
11 Agente Administrativo III 1.800.000
8 Assessor Administrativo I 1.950.000
13 Assessor Administrativo II 2.100.000
5 Datilógrafo 2.100.000
30 Assessor de Administração Financeira 2.100.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
10 Motorista 2.100.000
2 Técnico em Agrimensura 2.400.000
4 Desenhista Projetista 2.400.000
10 Assistente Técnico em Planejamento 2.100.000
12 Assistente Técnico em Pesquisa 2.100.000
4 Especialista em Desenhos Urbanísticos 2.400.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
13 Técnico em Planejamento I 5.100.000
16 Técnico em Planejamento II 5.100.000
45 Técnico em Planejamento III 5.100.000
17 Técnico em Pesquisa I 5.100.000
5 Técnico em Pesquisa II 5.100.000
10 Técnico em Pesquisa III 5.100.000
1 Técnico em Comunicação 5.100.000
22 Arquiteto I* 1.179.000
4 Engenheiro* 1.179.000

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.730, de 07 de agosto de 1984.

CARGO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
6 Coordenador 4.000.000

CARGOS V
CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
1 Auxiliar de Contabilidade 1.370.000
1 Assistente Administrativo N-20 1.395.000
2 Agente Administrativo V 1.613.000
1 Assessor Especial 1.712.000
14 Técnico de Planejamento Nível B-FS-4 2.591.000
1 Técnico de Planejamento Nível A-FS-2 2.775.000
2 Técnico de Planejamento Nível A-FS-3 2.868.000
5 Técnico de Planejamento Nível A-FS-4 2.935.000
1 Engenheiro N-22* 2.344.000

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 07 de agosto de 1984.

ANEXO XVIII
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE FILOSOFIA
""Cora Coralina""

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
4 Agente Administrativo I 1.324.000
4 Agente Administrativo II 1.680.000
2 Agente Administrativo III 1.800.000
1 Tesoureiro 2.400.000
2 Assessor Administrativo I 1.950.000
1 Assessor Administrativo II 2.100.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
3 Bibliotecário 1.800.000
1 Motorista 2.100.000
1 Desenhista 1.324.000
1 Técnico em Contabilidade 2.400.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
1 Assessor Jurídico (3) 2.654.000
1 Biblioteconomista 5.100.000
1 Médico (1) 2.550.000
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.530.000
1 Técnico de Administração 5.100.000

(1) - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho

(2) - Sujeito á Jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

(3) - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
1 Secretário-Geral 2.500.000
1 Vice-Diretor 2.500.000

ANEXO XIX
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE ANÁPOLIS - FACEA

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
13 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
5 Agente Administrativo I 1.324.000
4 Agente Administrativo II 1.680.000
3 Agente Administrativo III 1.800.000
2 Assessor Administrativo I 1.950.000
1 Assessor Administrativo II 2.100.000
1 Tesoureiro 2.400.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
4 Bibliotecário 1.800.000
1 Motorista 2.100.000
1 Técnico em Contabilidade 2.400.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
1 Assessor Jurídico (3) 2.654.000
5 Consultor Administrativo II 5.100.000
1 Médico (1) 2.550.000
1 Biblioteconomista 5.100.000
40 Professor de Ensino Superior (2) 1.530.000

(1) - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho

(2) - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais, permitida a convocação para até mais de 12 (doze) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

(3) - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$
1 Secretário-Geral 2.500.000
1 Vice-Diretor 2.500.000

ANEXO XX
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO GOIANO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IGAM

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
4 Agente Administrativo I 1.324.000
3 Agente Administrativo II 1.680.000
6 Assessor Administrativo I 1.950.000
3 Assessor Administrativo II 2.100.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
1 Desenhista Projetista 2.400.000
1 Topógrafo 2.400.000
3 Motorista 2.100.000
2 Telefonista 1.324.000
10 Técnico Municipal 2.400.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
 

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO BASE

REMUNERAÇÃO

PRODUTIVIDADE

TOTAL

%

Cr$

12 Assessor Jurídico*** 2.654.000 80 2.123.200 4.777.200
2 Economista 2.833.333 80 2.266.667 5.100.000
3 Técnico de Administração 2.833.333 80 2.266.667 5.100.000
3 Contador 2.833.333 80 2.266.667 5.100.000
2 Arquiteto** 1.179.000 80 943.000 2.122.000
2 Engenheiro** 1.179.000 80 943.000 2.122.200
7 Técnico em Desenvolvimento Municipal 2.833.333 80 2.266.667 5.100.000

* - Vantagem restabelecida a partir de 1º de março de 1986.

** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, d 07 de agosto de 1984.

*** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO- Cr$
1 Chefe de Gabinete 6.000.000
3 Estagiário 900.000
5 Coordenador 4.000.000

GRUPO V
CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
1 Assistente de Diretor 1.060.000
3 Técnico em Contabilidade Municipal 2.400.000
7 Assistente de Coordenação 1.269.000
1 Assessor Técnico B-IV 1.443.000
27 Superintendente de Administração 1.881.000
1 Consultor Técnico B-VI 3.261.000
2 Consultor Técnico B-VIII 3.464.000

ANEXO XXI
QUADRO DO PESSOAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
16 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
7 Agente Administrativo I 1.324.000
3 Agente Administrativo II 1.680.000
7 Assessor Administrativo I 1.950.000
3 Assessor Administrativo II 2.100.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
1 Eletricista 1.324.000
3 Mecânico 1.324.000
2 Auxiliar de Lançamento 1.324.000
3 Operador de Bombas 1.324.000
3 Motorista 2.100.000
3 Desenhista 1.324.000
2 Técnico em Contabilidade 2.400.000

GRUPO IIII
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
2 Arquiteto* 1.179.000
4 Engenheiro* 1.179.000
2 Assessor Jurídico** 2.645.000
2 Economista 5.100.000
3 Técnico de Administração 5.100.000

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 07 de agosto de 1984.

** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985, ficando incluída entre as exceções do seu art. 1º § 1º, a gratificação do risco de vida percebida pelo titular deste cargo.

GRUPO V
CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
1 Auxiliar de Serviços Gerais I 930.000
4 Motorista 2.100.000
1 Agente Administrativo 1.324.000
1 Auxiliar de Serviços Gerais II 1.055.000
1 Desenhista I 1.550.000
1 Sociólogo 3.600.000
9 Assessor Administrativo I 1.950.000
1 Técnico em Saneamento 1.833.000
2 Desenhista II 2.119.000
12 Assessor Administrativo II 2.204.000
2 Técnico Eletromecânico 2.507.000
4 Assessor Administrativo III 2.560.000
1 Jornalista 4.800.000
2 Advogado I** 2.856.000
4 Assessor Administrativo IV 2.879.000
1 Técnico em Contabilidade I 3.056.000
3 Engenheiro* 1.949.000
2 Técnico de Administração I 5.100.000
1 Assessor Administrativo V 3.389.000
1 Advogado II* 3.505.000
1 Técnico em Contabilidade II 3.749.000
1 Contador 5.100.000
1 Economista I 5.100.000
1 Engenheiro II* 2.398.000
1 Técnico de Administração II 5.100.000
1 Advogado III* 4.096.000
1 Arquiteto* 2.609.000
2 Engenheiro III* 2.609.000
3 Economista II 5.100.000
1 Advogado IV** 4.644.000
1 Economista III 5.100.000
3 Engenheiro IV* 2.950.000
3 Técnico de Administração III 5.100.000
1 Técnico I-A 6.667.000
1 Técnico II-A 5.092.000
1 Técnico II-A 3.667.000
1 Técnico III-A 4.678.000
1 Técnico I-B 1.908.000
1 Técnico II-B 2.681.000
1 Técnico III-B 4.481.000
2 Técnico IV-B 4.678.000
4 Técnico I-F 3.464.000
1 Técnico-H 1.667.000
1 Auxiliar de Administração II-A 1.717.000
1 Auxiliar de Administração II-C 1.717.000
1 Auxiliar de Administração  I-F 1.240.000
2 Auxiliar de Administração II-F 1.717.000
1 Auxiliar de Administração II-F 1.717.000
1 Auxiliar de Administração I-G 1.240.000
2 Auxiliar de Administração I-H 1.717.000
2 Auxiliar de Administração II-H 1.717.000
2 Auxiliar de Administração Financeira III-F 1.717.000
2 Auxiliar de Serviços I-A 808.000
1 Auxiliar de Serviços I-F 1.240.000

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 07de agosto de 1984.

** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

ANEXO XXII
QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ESPORTES - SEE

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
320 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
14 Agente Administrativo I 1.324.000
10 Agente Administrativo II 1.680.000
5 Agente Administrativo III 1.800.000
14 Assessor Administrativo I 1.950.000
10 Assessor Administrativo II 2.100.000
30 Assessor Administração Financeira 2.100.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
3 Assistente de Enfermagem 1.500.000
3 Carpinteiro 1.324.000
1 Desenhista 1.324.000
2 Eletricista 1.324.000
3 Mecânico 1.324.000
4 Mestre de Obras 1.800.000
5 Motorista 2.100.000

GRUPO III
DE DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
2 Arquiteto* 1.179.000
6 Assessor Jurídico*** 2.654.000
1 Assistente Social 5.100.000
2 Consultor Administrativo II 5.100.000
1 Contador 5.100.000
2 Economista 5.100.000
20 Enfermeiro 3.600.000
5 Engenheiro* 1.179.000
30 Instrutor de Técnica Esportiva I 5.100.000
70 Instrutor de Técnica Esportiva II 5.100.000
2 Médico 3.600.000
1 Nutricionista 2.550.000
2 Odontólogo 3.600.000
2 Psicólogo 2.550.000
1 Psicoterapeuta 2.550.000

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 07 de agosto de 1984.

** - Sujeito á jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho

*** - Sujeito á jornada de 20 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho

**** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
1 Chefe de Gabinete 6.000.000
1 Chefe de Assessoria Jurídica 4.000.000
1 Chefe do Departamento Comercial 4.000.000
1 Chefe do Departamento de Administração 4.000.000
1 Superintendente do Estádio Serra Dourada 6.000.000
1 Superintendente do Ginásio de Esportes José de Assis 6.000.000
1 Superintendente do Autódromo Internacional de Goiânia 6.000.000
1 Chefe do Departamento de complexos Esportivos do Interior 4.000.000
24 Administrador de Centros Esportivos I 1.500.000
9 Administrador de Centros Esportivos II 2.300.000
7 Administrador de Centros Esportivos III 2.750.000
1 Chefe do Departamento Operacional 4.000.000
1 Secretário Geral do Conselho Regional de Desportos 2.554.500
3 Secretário do Conselho Regional de Desportos 2.043.600
3 Subsecretário do Conselho Regional de Desportos 1.703.000

GRUPO V
CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
34 Assessor Administrativo A 2.383.000
4 Assessor Administrativo B 2.599.000
1 Assessor Administrativo C 2.810.000
4 Auxiliar Jurídico I 1.513.000
1 Auxiliar Jurídico II 1.663.000
2 Cirurgião Dentista 2.075.000
51 Mestre Mantenedor I 1.080.000
10 Mestre Mantenedor II 1.187.000
5 Mestre Mantenedor III 1.296.000
1 Mestre Mantenedor IV 1.404.000
44 Superintendente de Administração I 1.881.000
7 Superintendente de Administração II 2.070.000
4 Superintendente de Administração III 2.257.000
1 Técnico em Agrimensura I 1.635.000
2 Técnico em Agrimensura II 1.635.000
1 Técnico em Contabilidade 1.380.000
2 Técnico em Manutenção de Piscina I 1.038.000
2 Técnico em Manutenção de Piscina II 1.140.000
3 Técnico em Legislação Esportiva 3.274.000
12 Técnico em Legislação Esportiva A 4.275.000
1 Técnico em Legislação Esportiva B 5.008.000

ANEXO XXIII
QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE TURISMO DE GOIÁS

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
8 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
2 Agente Administrativo I 1.324.000
2 Agente Administrativo II 1.680.000
2 Agente Administrativo III 1.800.000
2 Assessor Administrativo I 1.950.000
4 Assessor Administrativo II 2.100.000
2 Tesoureiro 2.400.000
5 Assessor Administração Financeira 2.100.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
13 Agente de Turismo 1.950.000
9 Guia de Turismo I 1.800.000
11 Guia de Turismo II 1.950.000
2 Tornante 1.324.000
2 Balconista 1.324.000
11 Auxiliar de Hotelaria 1.800.000
2 Telefonista 1.324.000
2 Barmam 1.324.000
2 Maitre 1.950.000
2 Instrutor de Gemologia 1.950.000
2 Almoxarife 1.324.000
7 Camareiro I 1.324.000
3 Camareiro II 1.454.000
3 Camareiro III 1.600.000
20 Copeiro I 1.324.000
7 Copeiro II 1.456.000
4 Copeiro III 1.600.000
3 Tintureiro I 1.456.000
3 Tintureiro II 1.600.000
7 Mantenedor 1.950.000
9 Garçon I 1.800.000
9 Garçon II 1.950.000
3 Garçon III 2.100.000
2 Recepcionista de Hotelaria I 1.324.000
2 Recepcionista de Hotelaria II 1.456.000
2 Recepcionista de Hotelaria III 1.600.00
2 Recepcionista de Aeroportos I 1.800.000
2 Recepcionista de Aeroportos II 1.950.000
2 Recepcionista de Aeroportos III 2.100.000
2 Cozinheiro Especial I 1.324.000
2 Cozinheiro Especial II 1.456.000
2 Cozinheiro Especial III 1.600.000
2 Programador de Audiovisual 1.800.000
2 Jardineiro 900.000
2 Vigilante 1.324.000
2 Motorista 2.100.000
2 Bibliotecário 1.800.000
2 Desenhista Especial 1.950.000
2 Lapidador 1.950.000
2 Técnico em Contabilidade 2.400.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
2 Geólogo (3) 2.654.000
2 Técnico em Turismo 5.100.000
1 Assistente Social 5.100.000
1 Estatístico 5.100.000
3 Arquiteto (1) 1.179.000
5 Assessor Jurídico 2.654.000
3 Auditor 5.100.000
2 Contador 5.100.000
3 Economista 5.100.000
2 Engenheiro (1) 1.179.000
1 Biblioteconomista 5.100.000
2 Técnico em Artes 5.100.000
2 Técnico em Comunicação Social 4.800.000
3 Técnico de Administração 5.100.000
1 Assessor de Marketing 5.100.000
1 Nutricionista (2) 2.550.000

(1) - Sujeito ao regime remuneratório prescrito no Decreto nº 2.370, de 07 de agosto de 1984.

(2) - Sujeito a Jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.

(3) - Sujeito ao regime remuneratório prescrito no Decreto nº 2.507, de 04 de outubro de 1985.

(4) - Sujeito ao regime remuneratório prescrito no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
1 Chefe de Gabinete 6.000.000
6 Assessor Técnico de Turismo 4.000.000
8 Chefe de Departamento 4.000.000
1 Chefe de Auditoria 3.500.000
3 Gerente 4.000.000
1 Subgerente 3.500.000
1 Motorista de Representação 2.100.000
1 Assessor Especial 2.500.000

GRUPO V
CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
1 Adjunto Executivo I 2.773.000
1 Adjunto Executivo II 3.536.000
1 Adjunto Executivo III 3.891.000
1 Adjunto Executivo IV 4.097.000
1 Almoxarife 3.114.000
1 Assistente de Administração I 1.540.000
3 Assistente de Administração II 1.937.000
1 Assistente de Administração II 2.083.000
2 Assistente de Administração IV 2.214.000
1 Assistente de Administração V 2.512.000
2 Assistente de Administração VI 2.608.000
1 Assistente de Administração VII 2.673.000
1 Assistente de Administração VIII 2.763.000
3 Assistente de Administração IX 2.855.000
2 Assistente de Administração X 2.972.000
1 Assistente de Administração XI 3.025.000
1 Assistente de Administração XII 3.266.000
1 Assistente de Administração XIII 3.322.000
1 Auxiliar de Almoxarife I 1.692.000
1 Auxiliar de Almoxarife II 1.867.000
2 Auxiliar de Contabilidade I 1.142.000
1 Auxiliar de Contabilidade II 1.218.000
1 Auxiliar de Escritório I 1.075.000
1 Auxiliar de Escritório II 1.254.000
2 Auxiliar de Escritório III 1.399.000
2 Auxiliar de Escritório IV 1.651.000
2 Auxiliar de Escritório V 1.789.000
1 Auxiliar de Escritório VI 1.830.000
1 Auxiliar de Escritório VII 1.884.000
1 Auxiliar de Escritório VIII 1.952.000
1 Auxiliar de Escritório IX 2.065.000
1 Auxiliar de Escritório X 2.283.000
1 Auxiliar de Escritório XI 2.335.000
1 Auxiliar de Serviços 1.044.000
1 Caixa 1.072.000
1 Camareiro 1.324.000
1 Contabilista 2.400.000
1 Cozinheiro I 1.324.000
1 Cozinheiro II 1.324.000
2 Cozinheiro III 1.324.000
1 Cozinheiro IV 1.734.000
1 Datilógrafo 1.993.000
1 Desenhista I 2.725.000
1 Desenhista II 3.069.000
1 Eletromecânico I 2.562.000
1 Eletromecânico II 2.611.000
2 Escriturário I 1.341.000
1 Escriturário II 1.584.000
1 Escriturário III 1.695.000
1 Escriturário IV 1.790.000
1 Escriturário V 1.956.000
2 Escriturário VI 2.066.000
1 Escriturário VII 2.165.000
1 Escriturário VIII 2.589.000
1 Escriturário IX 2.664.000
2 Escriturário X 2.853.000
2 Garçon I 1.800.000
4 Garçon II 1.950.000
1 Guia de Turismo 1.848.000
1 Instrutor I 2.843.000
1 Instrutor II 3.052.000
7 Lapidador I 1.950.000
3 Lapidador II 2.729.000
1 Mantenedor 1.950.000
1 Motorista I 2.100.000
1 Motorista II 2.100.000
2 Motorista III 2.100.000
2 Motorista IV 2.100.000
1 Programador de Audiovisual 1.882.000
2 Recepcionista I 1.324.000
1 Recepcionista II 1.407.000
1 Recepcionista III 1.489.000
2 Recepcionista IV 1.675.000
1 Recepcionista V 2.019.000
1 Recepcionista VI 2.136.000
1 Secretária I 1.637.000
1 Secretária II 2.053.000
1 Secretária III 2.604.000
1 Supervisor I 2.565.000
2 Supervisor II 2.652.000
1 Supervisor III 2.696.000
2 Supervisor IV 2.822.000
4 Supervisor V 3.127.000
1 Supervisor VI 3.300.000
1 Supervisor VII 3.341.000
1 Supervisor VIII 3.410.000
1 Supervisor IX 3.506.000
1 Supervisor X 4.000.000
1 Supervisor XI 4.199.000
1 Supervisor XII 4.324.000
1 Supervisor XIII 4.510.000
1 Telefonista 1.404.000
1 Tesoureiro 2.400.000
1 Tintureiro 1.456.000
1 Vigia 1.186.000
1 Administrador de Empresas I 5.100.000
1 Administrador de Empresas II 9.469.000
1 Advogado I** 6.574.000
2 Advogado II** 3.886.000
2 Advogado III** 4.408.000
2 Advogado IV** 5.011.000
1 Advogado V** 6.753.000
1 Arquiteto I* 2.202.000
1 Arquiteto II* 2.248.000
1 Arquiteto III* 2.271.000
1 Arquiteto IV* 3.239.000
1 Assistente Técnico 5.436.000
1 Contador I 5.100.000
1 Contador II 5.100.000
1 Consultor Técnico 6.113.000
1 Economista I 5.100.000
1 Economista II 5.145.000
1 Economista III 5.955.000
1 Economista IV 6.320.000
1 Engenheiro 3.741.000
1 Geólogo I*** 4.161.000
1 Geólogo II*** 4.217.000
1 Jornalista I 4.800.000
1 Jornalista II 4.800.000
1 Jornalista III 4.800.000
1 Jornalista IV 4.800.000
1 Técnico em Artes I 5.449.000
1 Técnico em Artes II 6.358.000
1 Técnico em Turismo I 5.100.000
1 Técnico em Turismo II 5.100.000

* - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.370, de 07 de agosto de1984.

** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

*** - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.507, de 04 de agosto de 1985.

ANEXO XXIV
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO CIÊNCIAS E LETRAS DE ARAGUAÍNA

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
4 Agente Administrativo I 1.324.000
2 Agente Administrativo II 1.680.000
1 Agente Administrativo III 1.800.000
2 Assessor Administrativo I 1.950.000
1 Assessor Administrativo II 2.100.000
1 Tesoureiro 2.400.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
3 Bibliotecário 1.800.000
1 Motorista 2.100.000
1 Técnico em Contabilidade 2.400.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$
1 Assessor Jurídico (3) 2.654.000
1 Técnico de Administrativo 5.100.000
1 Médico (1) 2.550.000
1 Biblioteconomista 5.100.000
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.530.000

(1) - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho

(2) - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

(3) - Sujeito ao regime remuneratório prescrito no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO-Cr$
1 Secretário-Geral 2.500.000
1 Vice-Diretor 2.500.000

ANEXO XXV
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE FILOSOFIA DO NORTE GOIANO

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
4 Agente Administrativo I 1.324.000
2 Agente Administrativo II 1.680.000
1 Agente Administrativo III 1.800.000
2 Assessor Administrativo I 1.950.000
1 Assessor Administrativo II 2.100.000
1 Tesoureiro 2.400.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
3 Bibliotecário 1.800.000
1 Motorista 2.100.000
1 Técnico em Contabilidade 2.400.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
1 Assessor Jurídico (3) 2.654.000
1 Técnico de Administração 5.100.000
1 Médico (1) 2.550.000
1 Biblioteconomista 5.100.000
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.530.000

(1) - Sujeito á jornada 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

(2) - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais, de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

(3) - Sujeito ao regime remuneratório previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO-Cr$
1 Secretário-Geral 2.500.000
1 Vice-Diretor 2.500.000

ANEXO XXVI
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE PORANGATU

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
4 Agente Administrativo I 1.324.000
2 Agente Administrativo II 1.680.000
1 Agente Administrativo III 1.800.000
2 Assessor Administrativo I 1.950.000
1 Assessor Administrativo II 2.100.000
1 Tesoureiro 2.400.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
3 Biblioteconomista 1.800.000
1 Motorista 2.100.000
1 Técnico em Contabilidade 2.400.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
1 Assessor Jurídico (3) 2.654.000
1 Técnico de Administração 5.100.000
1 Médico (1) 2.550.000
1 Biblioteconomista 5.100.000
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.530.000

(1) - Sujeito á jornada de 20 ( vinte ) horas semanais de trabalho

(2) - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

(3) - Sujeito ao regime remuneratório  previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO-Cr$
1 Secretário-Geral 2.500.000
1 Vice-Diretor 2.500.000

ANEXO XXVII
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE FORMOSA

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
4 Agente Administrativo I 1.324.000
2 Agente Administrativo II 1.680.000
1 Agente Administrativo III 1.800.000
2 Assessor Administrativo I 1.950.000
1 Assessor Administrativo II 2.100.000
1 Tesoureiro 2.400.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
3 Biblioteconomista 1.800.000
1 Motorista 2.100.000
1 Técnico em Contabilidade 2.400.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
1 Assessor Jurídico (3) 2.654.000
1 Técnico de Administração 5.100.000
1 Médico (1) 2.550.000
1 Biblioteconomista 5.100.000
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.530.000

(1) - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho

(2) - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

(3) - Sujeito ao regime remuneratório  previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO-Cr$
1 Secretário-Geral 2.500.000
1 Vice-Diretor 2.500.000

ANEXO XXVIII
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE MORRINHOS

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
4 Agente Administrativo I 1.324.000
2 Agente Administrativo II 1.680.000
1 Agente Administrativo III 1.800.000
2 Assessor Administrativo I 1.950.000
1 Assessor Administrativo II 2.100.000
1 Tesoureiro 2.400.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
3 Biblioteconomista 1.800.000
1 Motorista 2.100.000
1 Técnico em Contabilidade 2.400.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
1 Assessor Jurídico (3) 2.654.000
1 Técnico de Administração 5.100.000
1 Médico (1) 2.550.000
1 Biblioteconomista 5.100.000
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.530.000

(1) - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho

(2) - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

(3) - Sujeito ao regime remuneratório  previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO-Cr$
1 Secretário-Geral 2.500.000
1 Vice-Diretor 2.500.000

ANEXO XXIX
QUADRO DE PESSOA DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE IPORÁ

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
4 Agente Administrativo I 1.324.000
2 Agente Administrativo II 1.680.000
1 Agente Administrativo III 1.800.000
2 Assessor Administrativo I 1.950.000
1 Assessor Administrativo II 2.100.000
1 Tesoureiro 2.400.000
 

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
3 Biblioteconomista 1.800.000
1 Motorista 2.100.000
1 Técnico em Contabilidade 2.400.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
1 Assessor Jurídico (3) 2.654.000
1 Técnico de Administração 5.100.000
1 Médico (1) 2.550.000
1 Biblioteconomista 5.100.000
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.530.000

(1) - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho

(2) - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

(3) - Sujeito ao regime remuneratório  previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO-Cr$
1 Secretário-Geral 2.500.000
1 Vice-Diretor 2.500.000

ANEXO XXX
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE QUIRINÓPOLIS

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
4 Agente Administrativo I 1.324.000
2 Agente Administrativo II 1.680.000
1 Agente Administrativo III 1.800.000
2 Assessor Administrativo I 1.950.000
1 Assessor Administrativo II 2.100.000
1 Tesoureiro 2.400.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
3 Biblioteconomista 1.800.000
1 Motorista 2.100.000
1 Técnico em Contabilidade 2.400.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
1 Assessor Jurídico (3) 2.654.000
1 Técnico de Administração 5.100.000
1 Médico (1) 2.550.000
1 Biblioteconomista 5.100.000
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.530.000

(1) - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho

(2) - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

(3) - Sujeito ao regime remuneratório  previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO-Cr$
1 Secretário-Geral 2.500.000
1 Vice-Diretor 2.500.000

ANEXO XXXI
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE SÃO LUIZA DE MONTES BELOS

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
4 Agente Administrativo I 1.324.000
2 Agente Administrativo II 1.680.000
1 Agente Administrativo III 1.800.000
2 Assessor Administrativo I 1.950.000
1 Assessor Administrativo II 2.100.000
1 Tesoureiro 2.400.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
3 Biblioteconomista 1.800.000
1 Motorista 2.100.000
1 Técnico em Contabilidade 2.400.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
1 Assessor Jurídico (3) 2.654.000
1 Técnico de Administração 5.100.000
1 Médico (1) 2.550.000
1 Biblioteconomista 5.100.000
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.530.000

(1) - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho

(2) - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

(3) - Sujeito ao regime remuneratório  previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO-Cr$
1 Secretário-Geral 2.500.000
1 Vice-Diretor 2.500.000

ANEXO XXXII
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE SANTA HELENA DE GOIÁS

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
4 Agente Administrativo I 1.324.000
2 Agente Administrativo II 1.680.000
1 Agente Administrativo III 1.800.000
2 Assessor Administrativo I 1.950.000
1 Assessor Administrativo II 2.100.000
1 Tesoureiro 2.400.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
3 Biblioteconomista 1.800.000
1 Motorista 2.100.000
1 Técnico em Contabilidade 2.400.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
1 Assessor Jurídico (3) 2.654.000
1 Técnico de Administração 5.100.000
1 Médico (1) 2.550.000
1 Biblioteconomista 5.100.000
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.530.000

(1) - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho

(2) - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

(3) - Sujeito ao regime remuneratório  previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

""ANEXO XXXIII""
FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE ITAPURANGA

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
4 Agente Administrativo I 1.324.000
2 Agente Administrativo II 1.680.000
1 Agente Administrativo III 1.800.000
2 Assessor Administrativo I 1.950.000
1 Assessor Administrativo II 2.100.000
1 Tesoureiro 2.400.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
3 Biblioteconomista 1.800.000
1 Motorista 2.100.000
1 Técnico em Contabilidade 2.400.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
1 Assessor Jurídico (3) 2.654.000
1 Técnico de Administração 5.100.000
1 Médico (1) 2.550.000
1 Biblioteconomista 5.100.000
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.530.000

(1) - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho

(2) - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

(3) - Sujeito ao regime remuneratório  previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO-Cr$
1 Secretário-Geral 2.500.000
1 Vice-Diretor 2.500.000

ANEXO XXXIV
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE GURUPI

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
5 Auxiliar de Serviços Gerais 900.000
4 Agente Administrativo I 1.324.000
2 Agente Administrativo II 1.680.000
1 Agente Administrativo III 1.800.000
2 Assessor Administrativo I 1.950.000
1 Assessor Administrativo II 2.100.000
1 Tesoureiro 2.400.000

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
3 Biblioteconomista 1.800.000
1 Motorista 2.100.000
1 Técnico em Contabilidade 2.400.000

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE-Cr$
1 Assessor Jurídico (3) 2.654.000
1 Técnico de Administração 5.100.000
1 Médico (1) 2.550.000
1 Biblioteconomista 5.100.000
20 Professor de Ensino Superior (2) 1.530.000

(1) - Sujeito á jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho

(2) - Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aula semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.

(3) - Sujeito ao regime remuneratório  previsto no Decreto nº 2.496, de 11 de agosto de 1985.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO-Cr$
1 Secretário-Geral 2.500.000
1 Vice-Diretor 2.500.000

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO-Cr$
1 Secretário-Geral 2.500.000
1 Vice-Diretor 2.500.000

(D.O. de 17-02-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-02-1986.