GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

DECRETO No 1.800, DE 15 DE ABRIL DE 1980.
- Vide Decreto no 2.560, de 7-2-1986.
- Vide Decreto no 2.305, de 30-12-83, que altera este Decreto.
- Vide o Decretos nos 1.907/81, 3.385/90

 


Dispõe sobre os quadros de pessoal das autarquias estaduais e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 66 da Lei no 6.725, de 20 de outubro de 1967, com a redação dada pelo art. 12 da Lei no 7.200, de 13 de novembro de 1968,

DECRETA:

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares
 

Art. 1o Os quatros de pessoal das autarquias estaduais passam a ser os constantes deste decreto

Art. 2o Os cargos são de provimento efetivo e de provimento em comissão.

Art. 3o Os cargos de provimento efetivo são constituídos em classes únicas e susceptíveis de assegurar estabilidade ou fundo de garantia, na forma da lei.
- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

Art. 3o - Os cargos de provimento efetivo são os que podem assegurar estabilidade ou fundo de garantia, na forma da Lei.

Art. 4o Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, são os constantes do grupo IV, previsto em cada quadro de pessoal, bem como os dos dirigentes das autarquias.


CAPÍTULO II


Dos Quadros de Pessoal
 

Art. 5o Fazem parte integrante deste decreto:

I - o Anexo I, contendo os símbolos e os valores das funções gratificadas:
- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

I - contendo disposições comuns a todas as autarquias, os seguintes anexos:

a) Anexo I, consistente das seguintes tabelas:

1. Tabela 1, que fixa os valores dos níveis de salários dos cargos de apoio administrativo, de apoio profissional e de apoio médico-hospitalar e sanitário;

2. Tabela 2, que fixa os valores dos níveis de salários dos cargos de apoio técnico-científico;

3. Tabela 3, que fixa os valores dos níveis de vencimentos dos cargos de provimento em comissão;

4. Tabela 4, que fixa os valores das funções gratificadas;

II - especificando os cargos, com os respectivos quantitativos, salários básicos ou remunerações mensais, referentes aos quadros de pessoal de cada uma das autarquias abaixo discriminadas, os seguintes anexos:
- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

II - especificando os cargos, com os respectivos níveis de salários e quantitativos, referentes ao quatro de pessoal de cada uma das autarquias abaixo discriminadas, os seguintes anexos:

a) II, do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO;

b) Anexo III, do Departamento Estadual de Água Energia e Telecomunicações - DAE;

c) Anexo IV, do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO;

d) Anexo V, da Escola de Formação de Operadores e Mecânicos de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias de Goiás - EFOMARGO;

e) Anexo VI, da Escola Superior de Educação Física de Goiás - ESEFEGO;

f) Anexo VII, do Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO;

g) Anexo VIII, do Instituto de Avaliação de Imóveis do Estado de Goiás - INAI;

h) Anexo IX, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO;

i) Anexo X, da Junta Comercial do Estado de Goiás - JC;

j) Anexo XI, da Loteria do Estado de Goiás - LEG;

l) Anexo XII, da Organização de Saúde do Estado de Goiás - OSEGO;

m) Anexo XIII, da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMA - GO;

n) Anexo XIV, da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN;

o) Anexo XV, da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG.

Art. 6o As atribuições, responsabilidades e demais características pertinentes aos cargos integrantes dos quadros de pessoal de que trata este decreto, bem como os requisitos para o seu provimento, serão especificados por ato do dirigente da respectiva autarquia, observadas, no que couber, as prescrições do Decreto no 10, de 29 de janeiro de 1968.
- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

Art. 6o - As atribuições, responsabilidades e demais características pertinentes aos cargos integrantes dos quadros de pessoal de que trata este decreto, bem como os requisitos para o seu provimento, serão especificados por ato de dirigente da respectiva autarquia.


CAPÍTULO III

Do Pessoal

 

Art. 7o O regime jurídico do pessoal das autarquias é o da Consolidação das Leis do trabalho.

Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os ocupantes de cargos de provimento em comissão, aos quais se aplica o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, bem como os atuais servidores sujeitos a este regime, ocupantes de cargos de provimento efetivo.

Art. 8o A jornada de trabalho do pessoal sob o regime de que trata o caput do artigo anterior, bem como dos ocupantes de cargo de apoio técnico - científico, sujeitos à legislação estatutária, é de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 9o O servidor ocupante de cargo de apoio administrativo ou profissional, sujeito ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás, perceberá 82% (oitenta e dois por cento) do valor do salário fixado para o seu cargo, salvo se optar pela jornada de que trata o artigo anterior, caso em que perceberá a totalidade daquele valor.
- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

Art. 9o - O servidor ocupante de cargo de apoio administrativo ou profissional, sujeito ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás, perceberá 82% (oitenta e dois por cento) do valor correspondente ao seu nível,salvo se optar pela jornada de que trata o artigo anterior,caso em que perceberá a totalidade daquele valor.

Art. 10. Os titulares de cargos em comissão de nível de direção e os servidores investidos em função gratificada cumprirão jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Parágrafo único. A investidura em cargo de chefia ou direção importará na atribuição automática de uma gratificação de representação de 30% (trinta por cento) do valor fixado para o respectivo vencimento.
- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

Parágrafo único. A investidura em cargo de direção de nível departamental importará na atribuição automática de uma gratificação de representação de valor igual ao do respectivo vencimento.

Art. 11. A duração normal do trabalho diário poderá ser acrescida de horas suplementares em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre a autarquia e o servidor, observadas as normas legais aplicáveis.

Art. 12. Os dirigentes de autarquias poderão, a requerimento escrito do interessado, reduzir a jornada de trabalho do servidor estudante, para permitir sua freqüência às aulas, desde que a essa redução corresponda proporcional desconto em seu salário.

Art. 13. As admissões e as alterações de contrato individual de trabalho do pessoal das autarquias serão feitas por ato de seus dirigentes, mediante prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo.
- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

Art. 13. As admissões e as alterações de contrato individual de trabalho do pessoal das autarquias serão feitas por ato de seus dirigentes, mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. Nenhuma admissão se fará sem que haja a respectiva vaga.
- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

§ 1o - Independerão de autorização governamental as alterações contratuais que visem a atribuir:

I - aos ocupantes de cargos de apoio, nível salarial imediatamente superior, dentro da mesma categoria funcional, ao em que o servidor estiver posicionado;

II - havendo vaga e desde que atendidos os requisitos para o provimento:

a) quanto aos quatros das autarquias em geral, salvo o de que trata o Anexo X:

1. ao Agente Administrativo I, nível F-1, as funções do cargo de Agente Administrativo II, nível 1 F-1;

2. ao Agente Administrativo II, nível J-1, as funções do cargo de Agente Administrativo III, nível J-1;

b) quanto ao quadro de pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO;

1. ao Analista I, nível J-1, as funções do cargo de Analista II, nível J-1;

2. ao Analista II, nível N-1, as funções do cargo de Analista III, nível N-1;

3. ao Engenheiro I. nível I-2, as funções do cargo de Engenheiro II, nível I-2;

4. ao Engenheiro II, nível N-2, as funções do cargo de Engenheiro III, nível N-2;

c) quanto ao quadro de pessoal da Escola de Formação de Operadores e Mecânicos de Maquinas Agrícolas e Rodoviárias de Goiás - EFOMARGO;

1. ao Monitor I, nível K-1, as funções do cargo de Monitor II, nível K-1;

2. ao monitor II, nível O-1, as funções do cargo de monitor III, nível O-1;

3. ao Mecânico I, nível I-1, as funções do cargo de Mecânico II, nível I-1;

d) quanto ao quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado de Goiás - JC:

1. ao Agente do Registro do Comercio I, nível I-1, as funções do cargo de Agente do Registro do Comercio II, nível I-1;

2. ao Agente do Registro do Comércio II, nível M-1 as funções do cargo de Agente do Registro do Comércio III, nível M-1;

e) quanto ao quadro de pessoal da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN:

1. ao Engenheiro I, nível I-2, as funções do cargo de Engenheiro II, nível I-2;

2. ao Engenheiro II, nível N-2, as funções do cargo de Engenheiro III, nível N-2;

3. ao Arquiteto I, nível I-2, as funções do cargo de Arquiteto II, nível I-2;

4. ao Arquiteto II, nível N-2, as funções do cargo de Arquiteto III, nível N-2.

§ 2o - A execução do § 1o, item I, deste artigo far-se-á a cada período de 6 (seis) meses de vigência do contrato de trabalho do servidor, ou de efetivo exercício, quando regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicas Civis do Estado de Goiás, apurado, em ambos os casos, a partir de 1o de janeiro de 1980.

§ 3o - As admissões serão sempre feitas para o nível inicial previsto para cada cargo.

§ 4o - Nenhuma admissão se fará sem que haja a respectiva vaga.


CAPÍTULO IV


Da Gratificação Adicional
 

Art. 14. Ao servidor ativo ou em disponibilidade será concedida, por qüinqüênio de efetivo serviço público, gratificação adicional de 6% ( seis por cento) do respectivo salário ou remuneração.

§ 1o Para o fim deste artigo, somente será contado o tempo de serviço prestado a partir de 20 de julho de 1947.

§ 2o A gratificação adicional incorporar-se-á ao salário para todos os efeitos.

§ 3o Não será concedida gratificação adicional sobre vencimento de cargo em comissão.

§ 4o Nos cargos de acumulação, a gratificação, adicional somente será concedida sobre o salário do cargo em que o servidor contar maior tempo de serviço.

§ 5o Entende-se por efetivo tempo de serviço, para efeito deste artigo, o que tiver sido prestado a pessoas jurídicas de direito público, a fundações estaduais, empresas públicas e a sociedades sob o controle acionário do Estado de Goiás.

§ 6o A apuração do efetivo tempo de serviço será feita em dias e o total apurado converter-se-á em anos, sem arredondamento de qualquer espécie.

§ 7o A gratificação adicional será automaticamente atualizada sempre que o salário sofrer modificações.

Art. 15. quando da passagem do servidor para a inatividade, a gratificação adicional a que tiver direito incorporar-se-á ao seu provento.

Parágrafo único. A incorporação da gratificação adicional será integral, se a aposentadoria for com proventos correspondentes à integralidade do salário do servidor e, proporcional, se com proventos proporcionais ao seu tempo de serviço.


CAPÍTULO V


Das Funções Gratificadas
 

Art. 16. As funções gratificadas não constituem situação permanente e se destinam a atender a encargos de chefia, assessoramento e secretariado, que não justifiquem a criação de cargo.

Parágrafo único. As funções gratificadas serão instituídas e atribuídas pelos dirigentes das autarquias, exclusivamente para encargos previstos em regulamento ou regimento interno, respeitados os limites da dotação orçamentária própria e precedida a sua instituição de prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

Art. 17. As gratificações de função obedecerão aos símbolos e valores constantes do Anexo I.
- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

Art. 17. As gratificações de função obedecerão aos valores constantes da tabela 4 do Anexo I.

§ 1o A fixação dos símbolos das gratificações a que se refere este artigo far-se-á com a observância dos seguintes critérios:

I - para as funções de Chefia do Serviço de Administração, de Divisões e de outros órgãos hierarquicamente equivalentes - FG-1 ou FG-2;

II - para as funções de assessoria dos dirigentes de autarquia, FG-1 ou FG-2;

III - para as funções de Chefia de órgãos imediatamente subordinados aos de que trata o item I - FG-2 ou FG-3

IV - para as funções de secretario e de assessoria dos diretores de Departamentos e de outros órgãos equivalentes - FG-3 ou FG-4;

V - para as funções de Chefia de núcleo - FG-5;

VI - para as funções de Chefia de turma, de setor ou de órgãos equivalentes - FG-6:

§ 2o As gratificações de função serão majoradas

a) até 20% ( vinte por cento), a critério do respectivo dirigente, quando atribuídas a servidores com exercício ao norte do paralelo 13, e

b) 25% ( vinte e cinco por cento), quando atribuídas a servidores sujeitos ao regime estatutário, que não hajam exercido a opção prevista no art.9o

Art. 18. As funções gratificadas poderão ser atribuídas a qualquer servidor, inclusive aos aposentados voluntariamente e aos em disponibilidade, excetuados, porém, os titulares de cargo em comissão.

Parágrafo único. O servidor perceberá gratificação de função cumulativamente com o respectivo salário ou provento.

Art. 19. não são acumuláveis as gratificações de função e de representação.

Art. 20. Ao servidor no desempenho de função prevista nos itens I, III, IV, V, e ,VI do art. 17 é vedado atribuir gratificação de representação.

Art. 21. Não perderá a gratificação de que trata este capítulo o servidor que se ausentar em virtude de ferias, luto, casamento, doença comprovada, serviços obrigatórios por lei ou de atribuições decorrentes de sua função.

CAPÍTULO VI
- Revogado pelo  Decreto no 2.212, de 26-4-1983, art. 12.

Das Diárias

Art. 22. Aos servidores das autarquias que, no exercício de suas atribuições, se deslocarem temporariamente de sua sede, poderá ser concedida, sem prejuízo do transporte, que correrá sempre por conta do órgão de sua conta lotação, uma diária a titulo de indenização das despesas de alimentação pousada.

§ 1o - A diária será fixada com base nos percentuais abaixo, incidentes sobre a importância de Cr$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos cruzeiros), não podendo ser inferior a 10% ( dez por cento) daquela quantia:

I - até 25% ( vinte e cinco por cento), quando se tratar de viagem ao interior de Goiás e ao dos demais Estados;

II - até 60% ( sessenta por cento), quando se tratar de viagem às Capitais dos Estados, e

III - até 75% ( setenta e cinco por cento), quando se tratar de viagem às Capitais dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro e a Brasília.

§ 2o - Não se concederá diária ao servidor:

I - durante o período de trânsito;

II - quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo ou função;

III - que, em caráter transitório, se afastar da sede em serviço ou estudo fora do Estado.

§ 3o - É passível de punição disciplinar a concessão de diária com objetivo de ilicitamente remunerar outros serviços ou encargos.

§ 4o - O pagamento da diária somente se verificará após a comprovação, pelo servidor, do seu deslocamento da sede em serviço, e será feito mediante folhas avulsas, visadas por seu chefe imediato, e das quais constarão, necessariamente, nome, cargo ou função, local para onde se afastou, natureza do serviço, número de diárias, indicação do ato que as concedeu, seu valor unitário, importância a pagar e recibo.

§ 5o - O servidor que receber diária indevidamente ficará obrigado a restituir, de uma só vez, a importância recebida, sujeitando-se ainda às penas disciplinares cabíveis.

§ 6o - Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede ou se for concedido alojamento gratuito em residência oficial, as diárias de que trata o § 1o deste artigo serão devidas pela metade do seu valor.


CAPÍTULO VI

- Constituído Capítulo VI pelo Decreto 2.305, de 30-12-1983, art. 3o, I.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 23. Dentro do prazo de 90 ( noventa) dias, contados da data deste decreto, os dirigentes das autarquias proporão ao Chefe do Poder Executivo o enquadramento de seus servidores no correspondente quadro de pessoal.
- Renumerados parte 22  a 34 pelo Decreto no 2.305/83, art. 3o .

§ 1o Poderão constar da proposta o extranumerário - mensalista que, até o término do prazo previsto no "caput" deste artigo, venha a completar 18 ( dezoito) anos de idade, e o ocupante de cargo de provimento em comissão extinto por força deste decreto.

§ 2. Aprovada a proposta, o enquadramento far-se-á com observância do nível inicial previsto para cada cargo, por ato dos dirigentes das autarquias.

Art. 24. Os servidores das autarquias perceberão salário-família nas mesmas bases e condições estabelecidas para o funcionário da administração direta do Poder Executivo.

Art. 25. A aposentadoria do pessoal das autarquias reger-se-á pela legislação aplicável, para a concessão desse benefício, aos funcionários da administração direta do Poder Executivo.

Parágrafo único. Os encargos das aposentadorias correrão às expensas das autarquias.

Art. 26. Compete aos dirigentes das autarquias a expedição dos atos:

I - concessórios de gratificação adicional por qüinqüênio de serviço público, de diárias, de salário-família e de licenças, e

II - de vacância dos cargos, exceto os de provimento em comissão.

Parágrafo único. Os atos concessórios ou declaratórios de aposentadoria deverão ser precedidos de audiência de Procuradoria - Geral do Estado.

Art. 27. Aos servidores do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO, inclusive aos membros do seu Conselho Diretor, é concedida uma gratificação mensal por risco de vida, fixada em 40% ( quarenta por cento) do respectivo salário ou vencimento.
- Alterado pelo Decreto no 3.511/90.

§ 1o O servidor em gozo de licença para tratamento da própria saúde continuará recebendo a gratificação por risco de vida.

§ 2o A gratificação de que trata este artigo se incorporará ao salário ou vencimento, para efeito de aposentadoria, desde que ao referido beneficio haja jus o servidor nos 36 ( trinta e seis) meses imediatamente anteriores a data de sua transferência para a inatividade.

§ 3o Nos casos de aposentadoria por invalidez, o servidor terá direito á gratificação de risco de vida, independente da exigência contida no parágrafo anterior.

§ 4o A incorporação da gratificação de que trata este artigo será integral, se a aposentadoria dor com proventos correspondentes à integralidade do salário do servidor e, proporcional, se com proventos proporcionais ao seu tempo de serviço.

Art. 28. Incumbe aos dirigentes das autarquias a prática dos atos de reajustamento dos proventos dos inativos do órgão, sempre em conformidade com os arts. 10 e 11 da Lei no 8.222, de 19 de abril de 1977

Art. 28. Considera-se cargo de apoio técnico - cientifico, para os efeitos deste decreto, aquele para cujo provimento se exija habilitação em curso legalmente classificado como de nível de ensino superior ou a obrigatória aplicação de conhecimentos técnicos e científicos, correspondentes ao mesmo nível.

Art. 29. Em decorrência da execução deste decreto, os proventos dos inativos das autarquias serão revistos, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei no 8.222, de 19 de abril de 1977, à vista de proposta do titular do órgão.
- Vide Decreto no 2.305/83, nova redação, com a renumeração.

§ 1o O servidor inativa do em cargo igual ao daquele que vier a ser beneficiado com alteração fundada no item I do § 1o do art. 13 deste decreto terá os seus proventos majorados na mesma proporção, observado, quando for o caso, o paradigma fixado em ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2o Após a revisão estabelecida no "caput" deste artigo, incumbe aos dirigentes das autarquias a prática dos atos de reajustamento dos proventos dos inativos do órgão, inclusive quando decorrentes do disposto no parágrafo anterior, sempre em conformidade com os arts. 10 e 11 da Lei no 8.222, de 19 de abril de 1977.

Art. 30. São mantidas as gratificações de produtividade e de incentivo à produção, instituídas para ocupantes de cargos dos quadros de pessoal das autarquias.

Art. 31. Em virtude das alterações introduzidas por este decreto nos quadros de pessoal das autarquias, nenhum servidor sofrerá redução de salário ou vencimento.

Art. 32. As disposições do Decreto no 100, de 17 de maio de 1968, com modificações posteriores, não mais se aplicam ao pessoal das autarquias.

Art. 33. Nos casos de omissão deste decreto ou da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicar-se-á supletivamente aos servidores das autarquias, a legislação atinente aos funcionários civis da administração direta do Poder Executivo.

Art. 34. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 1980, quanto aos enquadramentos, as alterações de salários ou vencimentos e a outras vantagens pecuniárias em seu texto e anexos previstas.

Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto no 1.764, de 11 de janeiro de 1980.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 1980, 92o da República.
 

ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmund Nasser
Aguinaldo Olinto de Almeida
Antônio Flavio de Lima
Adjair de Lima e Silva
Ibsen Henrique de Castro
Hugo Cunha Goldfeld
Herbert de Bastos Curado
Brasilio Ramos Caiado
Oton Nascimento Junior
Clodoveu Dourado Azevedo
João Moreira Marques
Wolney Wagner de Siqueira
Sálvio Pires

(D.O. de 16-5-1980)

( ANEXOS II a XXXIV - Vide Decreto no 2.560, de 7-2-1986 )

 
ANEXO II

TABELA DE VALORES DOS SÍMBOLOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

SÍMBOLO

VALOR MENSAL - Cr$

FG-1.....................................

30.000,00

FG-2.....................................

25.000,00

FG-3.....................................

20.000,00

FG-4.....................................

15.000,00

FG-5......................................

10.000,00

FG-6.....................................

  5.000,00

ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO PENITENCIÁRIO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS DE GOIÁS - CEPAIGO
- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

Quantitativo

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

6

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800,00

80.600,00

5

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

10

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

13

Agente Administrativo III

100.000,00

130.000,00

2

Assessor Administrativo I

110.000,00

140.000,00

2

Assessor Administrativo II

120.000,00

150.000,00

1

Tesoureiro

120.000,00

150.000,00

1

Técnico em Contabilidade

120.000,00

150.000,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

2

Técnico Agrícola

120.000,00

150.000,00

1

Avicultor

120.000,00

150.000,00

9

Instrutor

90.000,00

120.000,00

1

Fotógrafo-Identificador

80.000,00

110.000,00

80

Vigilante

80.000,00

110.000,00

6

Motorista

80.000,00

110.000,00

2

Auxiliar de Enfermagem

80.000,00

110.000,00

1

Eletricista

80.000,00

110.000,00

1

Mecânico

80.000,00

110.000,00

1

Caldeireiro

80.000,00

110.000,00

1

Pedreiro

80.000,00

110.000,00

2

Cozinheiro

80.000,00

110.000,00

1

Encanador

80.000,00

110.000,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

2

Assessor Jurídico

432.000,00

1

Economista

432.000,00

3

Assistente Social

200.000,00

4

Médico

180.000,00

1

Médico Psiquiatra

180.000,00

1

Psicólogo

180.000,00

2

Odontólogo

180.000,00

* Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO - Cr$

1

Diretor do Departamento Comercial

250.000,00

1

Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento

250.000,00

1

Motorista de Representação

110.000,00

1

Assessor de Relações Públicas

85.000,00

ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES - DAE

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

10

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800,00

80.600,00

5

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

3

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

3

Agente Administrativo III

100.000,00

130.000,00

1

Técnico em Contabilidade

120.000,00

150.000,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

2

Topógrafo

120.000,00

150.000,00

6

Eletrotécnico

120.000,00

150.000,00

4

Técnico em Diesel-Elétrico

110.000,00

140.000,00

6

Eletricista-Instalador

80.000,00

110.000,00

10

Motorista

80.000,00

110.000,00

3

Desenhista

80.000,00

110.000,00

2

Telefonista

80.000,00

110.000,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

2

Engenheiro Civil

432.000,00

1

Engenheiro Mecânico

432.000,00

4

Engenheiro Eletricista

432.000,00

2

Assessor Jurídico

432.000,00

1

Técnico em Administração

432.000,00

1

Economista

432.000,00

1

Contador

432.000,00

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO - Cr$

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

1

Motorista de Representação

110.000,00

2

Secretário Executivo

85.000,00

3

Assistente de Diretoria

85.000,00

ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE GOIÁS - DERGO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

Quantitativo

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

30

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800,00

80.600,00

12

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

22

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

35

Agente Administrativo III

100.000,00

130.000,00

17

Assessor Administrativo I

110.000,00

140.000,00

34

Assessor Administrativo II

120.000,00

150.000,00

12

Técnico em Contabilidade

120.000,00

150.000,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

8

Técnico em Agrimensura

120.000,00

150.000,00

30

Técnico em Estradas

120.000,00

150.000,00

15

Topógrafo

120.000,00

150.000,00

16

Desenhista Projetista

120.000,00

150.000,00

2

Cartógrafo

120.000,00

150.000,00

10

Analista III

120.000,00

150.000,00

10

Analista II

100.000,00

130.000,00

5

Analista I

90.000,00

120.000,00

1

Fotogrametrista

110.000,00

140.000,00

4

Desenhista

80.000,00

110.000,00

80

Motorista

80.000,00

110.000,00

10

Auxiliar de Topógrafo

80.000,00

110.000,00

2

Borracheiro

80.000,00

110.000,00

5

Abastecedor

80.000,00

110.000,00

6

Lavador-Lubrificador

80.000,00

110.000,00

5

Jardineiro

70.800,00

80.600,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Salário - Base

Produtividade

%

Cr$

TOTAL

16

Advogado

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

3

Técnico em Administração

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

8

Economista

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

7

Contador

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

5

Arquiteto

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

19

Engenheiro I

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

23

Engenheiro II

240.000,00

90

216.000,00

456.000,00

61

Engenheiro III

240.000,00

100

240.000,00

480.000,00

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

Vencimento

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

1

Diretor Administrativo

500.000,00

1

Diretor de Planejamento

500.000,00

1

Diretor de Operações

500.000,00

1

Diretor de Obras

500.000,00

1

Diretor de Estudos e Projetos

500.000,00

1

Assessor Especial

250.000,00

8

Oficial de Gabinete

85.000,00

10

Estagiário de Engenharia

85.000,00

5

Assistente Técnico

85.000,00

3

Assistente de Gabinete

85.000,00

2

Assistente de Recepção

85.000,00

GRUPO V
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E PROFISSIONAL EXTINTOS QUANDO VAGAREM

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

20

Trabalhador de Campo

70.800,00

80.600,00

5

Ajudante de Máquinas

70.800,00

80.600,00

3

Ajudante de Mecânico Rodoviário

70.800,00

80.600,00

2

Armazenista

70.800,00

80.600,00

2

Ferreiro

80.000,00

110.000,00

6

Pedreiro Rodoviário

80.000,00

110.000,00

6

Carpinteiro Rodoviário

80.000,00

110.000,00

10

Mecânico Rodoviário

80.000,00

110.000,00

1

Lanterneiro

80.000,00

110.000,00

2

Pintor de Veículos

80.000,00

110.000,00

70

Operador de Máquinas Rodoviárias

80.000,00

110.000,00

14

Feitor Rodoviário

80.000,00

110.000,00

6

Apropriador de Custos

80.000,00

110.000,00

44

Mestre de Oficina Rodoviária

100.000,00

130.000,00

1

Técnico de Máquinas Rodoviárias

100.000,00

130.000,00

17

Mestre de Estradas

100.000,00

130.000,00

19

Mestre de Obras Rodoviárias

100.000,00

130.000,00

ANEXO V
 QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE OPERADORES
E  MECÂNICOS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS DE GOIÁS - EFOMARGO
- Extinta pelo decreto no 3.092/88, art. 1o.

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1ª etapa

2ª etapa

18

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800.00

80.600,00

3

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

7

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

9

Agente Administrativo III

100.000,00

130.000,00

3

Assessor Administrativo I

110.000,00

140.000,00

3

Assessor Administrativo II

120.000,00

150.000,00

1

Tesoureiro

120.000,00

150.000,00

2

Técnico em Contabilidade

120.000,00

150.000,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

Salário -Cr$

1ª etapa

2ª etapa

2

Técnico Agrícola

120.000,00

150.000,00

5

Monitor I

80.000,00

110.000,00

7

Monitor II

100.000,00

130.000,00

7

Monitor III

120.000,00

150.000,00

9

Instrutor de Operação

100.000,00

130.000,00

16

Operador de Máquinas Rodoviárias e/ou Agrícolas

80.000,00

110.000,00

5

Mecânico I

80.000,00

110.000,00

7

Mecânico II

100.000,00

130.000,00

1

Técnico de Manutenção

100.000,00

130.000,00

10

Motorista

80.000,00

110.000,00

2

Desenhista Especializado

100.000,00

130.000,00

2

Auxiliar de Nutricionista

80.000,00

110.000,00

1

Auxiliar de Enfermagem

80.000,00

110.000,00

1

Topógrafo

120.000,00

150.000,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1

Engenheiro Agrônomo

432.000,00

1

Engenheiro Mecânico

432.000,00

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO - Cr$

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

1

Chefe de Cozinha

100.000,00

ANEXO VI
QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR  DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE GOIÁS - ESEFEGO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

20

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800,00

80.600,00

3

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

2

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

10

Agente Administrativo III

100.000,00

130.000,00

3

Assessor Administrativo I

110.000,00

140.000,00

2

Assessor Administrativo II

120.000,00

150.000,00

1

Técnico em Contabilidade

120.000,00

150.000,00

1

Tesoureiro

120.000,00

150.000,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

2

Bibliotecário

100.000,00

130.000,00

1

Desenhista

80.000,00

110.000,00

2

Operador de Tratamento de Água

80.000,00

110.000,00

2

Auxiliar de Enfermagem

80.000,00

110.000,00

2

Motorista

80.000,00

110.000,00

1

Pedreiro

80.000,00

110.000,00

1

Cozinheiro

80.000,00

110.000,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1

Assessor Jurídico

432.000,00

-

Consultor Administrativo I

252.000,00

-

Consultor Administrativo II

432.000,00

1

Economista

432.000,00

3

Médico (1)

180.000,00

5

Técnico em Educação

158.000,00

1

Pianista (2)

120.000,00

67

Professor de Ensino Superior (2)

80.000,00

(1) Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho
(2) Sujeito à jornada de 12 (doze) horas/aulas semanais.
  

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO - Cr$

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

1

Administrador

250.000,00

1

Secretário-Geral

250.000,00

1

Vice-Diretor

250.000,00

1

Motorista de Representação

110.000,00

ANEXO VII
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE GOIÁS - IDAGO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

17

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800,00

80.600,00

40

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

23

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

22

Agente Administrativo III

100.000,00

130.000,00

8

Assessor Administrativo I

110.000,00

140.000,00

9

Assessor Administrativo II

120.000,00

150.000,00

2

Tesoureiro

120.000,00

150.000,00

12

Técnico em Contabilidade

120.000,00

150.000,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

40

Técnico em Agrimensura

120.000,00

150.000,00

4

Técnico Agrícola

120.000,00

150.000,00

10

Técnico em Cartografia

120.000,00

150.000,00

7

Técnico em Microfilmagem

100.000,00

130.000,00

17

Motorista

80.000,00

110.000,00

2

Telefonista

80.000,00

110.000,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

14

Assessor Jurídico

432.000,00

-

Consultor Administrativo I

252.000,00

-

Consultor Administrativo II

432.000,00

2

Engenheiro Agrônomo

432.000,00

5

Engenheiro Agrimensor

432.000,00

1

Contador

432.000,00

2

Assistente Social

200,000,00

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO - Cr$

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

4

Chefe de Núcleo

430.000,00

2

Estagiário de Direito

85.000,00

4

Assessor Técnico

85.000,00

1

Motorista de Representação

110.000,00

2

Oficial de Gabinete

85.000,00

2

Estagiário de Agrimensura

85.000,00

ANEXO VIII
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DO ESTADO DE GOIÁS - INAI

- Vide Lei no 10.630/88 e Decreto no 3.046/88.
- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

5

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800,00

80.600,00

5

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

10

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

11

Agente Administrativo III

100.000,00

130.000,00

5

Assessor Administrativo I

110.000,00

140.000,00

3

Assessor Administrativo II

120.000,00

150.000,00

1

Tesoureiro

120.000,00

150.000,00

1

Técnico em Contabilidade

120.000,00

150.000,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

10

Motorista

80.000,00

110.000,00

47

Avaliador

30.000,00

-

1

Inspetor de Serviços

30.000,00

-

6

Inspetor Auxiliar

28.000,00

-

12

Adjunto de Avaliador

28.000,00

-

24

Pesquisador

28.000,00

-

95

Avaliador Auxiliar

26.000,00

-

(*) Além da parte fixa, os ocupantes destes cargos fazem jus a outras vantagens remuneratórias previstas em legislação própria.

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

4

Engenheiro (1)

124.000,00

2

Assessor Jurídico (2)

240.000,00

1

Consultor Médico (3)

420.000,00

(1) Além do salário-base, os ocupantes deste cargo fazem jus a outras vantagens remuneratórias previstas em legislação própria.
(2) Os ocupantes deste cargo fazem jus a uma gratificação de produtividade de 80% (oitenta por cento) do seu salário-base.
(3) Extinto quando vagar, sem direito o ocupante deste cargo à percepção de quaisquer outras vantagens remuneratórias além do salário-base e da gratificação adicional por tempo de serviço.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

Quantitativo

DENOMINAÇÃO

Vencimento

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

1

Motorista de Representação

110.000,00

234

Avaliador Auxiliar*

18.000,00

(*) Além do vencimento, os titulares destes cargos fazem jus a outras vantagens remuneratórias previstas em legislação própria.

ANEXO IX
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

Quantitativo

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

50

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800,00

80.600,00

65

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

135

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

80

Agente Administrativo III

100.000,00

130.000,00

60

Assessor Administrativo I

110.000,00

140.000,00

62

Assessor Administrativo II

132.000,00

150.000,00

16

Fiscal Previdenciário *

34.000,00

-

51

Assessor de Previdência

220.000,00

260.000,00

* Além da parte fixa, os ocupantes deste cargo fazem jus a outras vantagens remuneratórias previstas em legislação própria.

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

1

Técnico em contabilidade

120.000,00

150.000,00

13

Motorista

80.000,00

110.000,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

Quantitativo

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1

Arquiteto

432.000,00

-

Consultor Administrativo I

252.000,00

-

Consultor Administrativo II

432.000,00

2

Economista

432.000,00

2

Engenheiro

432.000,00

7

Assistente Social (2)

200.000,00

14

Médico Previdenciário (1)

280.000,00

2

Farmacêutico (2)

280.000,00

3

Enfermeiro

300.000,00

1

Psicólogo

300.000,00

1

Supervisor Odontólogo

300.000,00

55

Odontólogo (1)

280.000,00

14

Procurador Jurídico

432.000,00

2

Contador

432.000,00

2

Atuário

432.000,00

(1) Sujeito à jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
(2) Sujeito à jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO - Cr$

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

29

Chefe de Agência do Interior

150.000,00

2

Assessor Técnico

85.000,00

ANEXO X
QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

6

Servente

70.800,00

80.600,00

6

Datilógrafo

120.000,00

150.000,00

75

Agente do Registro do Comércio

150.000,00

180.000,00

24

Técnico do Registro do Comércio

220.000,00

250.000,00

6

Fiscal do Registro do Comércio

220.000,00

250.000,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

4

Motorista

80.000,00

110.000,00

3

Telefonista

80.000,00

110.000,00

4

Técnico em Microfilmagem

120.000,00

150.000,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

10

Assessor Jurídico

432.000,00

1

Economista

432.000,00

1

Contador

432.000,00

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO - Cr$

1

Secretário-Geral

500.000,00

1

Procurador Regional

500.000,00

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

1

Diretor do Núcleo de Assessoramento Especial

430.000,00

1

Diretor da Assessoria Técnica do Registro do Comércio

430.000,00

1

Diretor do Departamento de Administração

430.000,00

1

Diretor do Departamento Técnico

430.000,00

1

Diretor do Departamento de Estatística e Informática

430.000,00

1

Diretor do Departamento de Documentos Fiscais

430.000,00

1

Diretor do Departamento dos Serviços de Fiscalização

430.000,00

1

Assessor Especial da Presidência

300.000,00

1

Supervisor de Escritório Regional

300.000,00

30

Chefe de Escritório Regional

150.000,00

1

Assessor de Relações Públicas

85.000,00

2

Oficial de Gabinete

85.000,00

ANEXO XI
QUADRO DE PESSOAL DA LOTERIA DO ESTADO DE GOIÁS - LEG

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

8

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800,00

80.600,00

2

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

4

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

12

Agente Administrativo III

100.000,00

130.000,00

10

Assessor Administrativo I

110.000,00

140.000,00

7

Assessor Administrativo II

120.000,00

150.000,00

4

Técnico em Contabilidade

120.000,00

150.000,00

1

Tesoureiro

120.000,00

150.000,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

10

Técnico de Loteria

110,000,00

140,000,00

18

Assistente de Loteria

100,000,00

130,000,00

12

Conferente

100,000,00

130,000,00

4

Operador Gráfico

100,000,00

130,000,00

3

Motorista

80,000,00

110,000,00

2

Telefonista

80,000,00

110,000,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

6

Assessor Jurídico

432.000,00

-

Consultor Administrativo I

252.000,00

-

Consultor Administrativo II

432.000,00

2

Economista

432.000,00

1

Contador

432.000,00

3

Assessor de Loteria

300.000,00

1

Assessor de Marketing

300.000,00

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO - Cr$

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

1

Motorista de Representação

110.000,00

3

Oficial de Gabinete

85.000,00

1

Secretário de Gabinete

85.000,00

1

Motorista

85.000,00

1

Telefonista

85.000,00

2

Recepcionista

85.000,00

ANEXO XII
QUADRO DE PESSOAL DA ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS - OSEGO

- Transformada em unidades administrativas da Secretaria de Saúde pelo Decreto no 3.109-a/88.
- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

681

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800,00

80.600,00

370

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

92

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

114

Agente Administrativo III

100.000,00

130.000,00

25

Assessor Administrativo I

110.000,00

140.000,00

30

Assessor Administrativo II

120.000,00

150.000,00

20

Técnico em Contabilidade

120.000,00

150.000,00

5

Tesoureiro

120.000,00

150.000,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO MÉDICO-HOSPITALAR E SANITÁRIO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

1.220

Auxiliar de Serviços Médico-Hospitalares I

80.000,00

110.000,00

560

Auxiliar de Serviços Médico-Hospitalares II

110.000,00

140.000,00

60

Auxiliar Sanitarista I

80.000,00

110.000,00

80

Auxiliar de Odontologia

80.000,00

110.000,00

20

Auxiliar de Sanitarista II

100.000,00

130.000,00

37

Auxiliar de Radiologista

110.000,00

140.000,00

87

Auxiliar de Laboratorista

110.000,00

140.000,00

110

Técnico de Laboratório

120.000,00

150.000,00

5

Técnico em Fisioterapia

120.000,00

150.000,00

5

Técnico em Análise de Alimentos

120.000,00

150.000,00

35

Técnico em Saneamento

120.000,00

150.000,00

(*) Sujeito à jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho

GRUPO III
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

102

Auxiliar de Copa e Cozinha

70.800,00

80.600,00

10

Encanador

80.000,00

110.000,00

61

Cozinheiro

80.000,00

110.000,00

10

Jardineiro

70.800,00

80.600,00

10

Barbeiro

80.000,00

110.000,00

15

Costureiro

80.000,00

110.000,00

10

Caldeireiro

90.000,00

120.000,00

70

Lavadeiro

70.800,00

80.600,00

10

Eletricista

80.000,00

110.000,00

10

Mecânico

80.000,00

110.000,00

10

Carpinteiro

80.000,00

110.000,00

10

Pedreiro

80.000,00

110.000,00

25

Telefonista

80.000,00

110.000,00

5

Desenhista

80.000,00

110.000,00

1

Fotógrafo

80.000,00

110.000,00

10

Técnico em Manutenção I

100.000,00

130.000,00

2

Técnico em Manutenção II

120.000,00

150.000,00

75

Motorista

80.000,00

110.000,00

22

Auxiliar de Estatística Sanitária

100.000,00

130.000,00

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO - Cr$

16

Chefe de Coordenadoria

430.000,00

7

Diretor Geral de Unidade Hospitalar

250.000,00

22

Coordenador de Escritório Regional

300.000,00

22

Supervisor de Enfermagem

250.000,00

6

Assessor Técnico para Ação Integrada de Saúde

430.000,00

22

Supervisor de Odontologia

250.000,00

22

Supervisor de Saneamento

250.000,00

22

Supervisor Administrativo

250.000,00

7

Diretor Administrativo de Unidade Hospitalar

200.000,00

12

Diretor de Unidade Mista

400.000,00

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

7

Diretor Técnico de Unidade Hospitalar

200.000,00

10

Diretor de Ambulatório Geral

200.000,00

1

Diretor de Laboratório Central

200.000,00

1

Diretor do Banco de Sangue

200.000,00

60

Médico de Unidade Mista (*)

430.000,00

(*) Sujeita à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

GRUPO V
CARGOS  DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

10

Assessor Jurídico

432.000,00

3

Economista

432.000,00

4

Médico Veterinário

432.000,00

3

Engenheiro Agrônomo

432.000,00

5

Engenheiro Sanitarista

432.000,00

-

Consultor Administrativo I

252.000,00

-

Consultor Administrativo II

432.000,00

714

Médico (2)

280.000,00

200

Enfermeiro (4)

300.000,00

1

Sociólogo

300.000,00

74

Farmacêutico Bioquímico (2)

280.000,00

215

Odontólogo

280.000,00

5

Farmacêutico (3)

280.000,00

53

Assistente Social (3)

200.000,00

17

Psicólogo (1)

180.000,00

2

Nutricionista (1)

180.000,00

15

Inspetor de Vigilância Sanitária (4)

360.000,00

30

Médico Gine-Obstetra (2)

280.000,00

110

Médico Pediatra (2)

280.000,00

38

Médico Pediatra (2)

280.000,00

3

Médico Especialista em Doenças Transmissíveis (2)

280.000,00

6

Médico Psiquiatra (2)

280.000,00

25

Médico Sanitarista (4)

432.000,00

8

Médico Dermatologista (2)

280.000,00

9

Médico Pneumologista (2)

280.000,00

2

Psicólogo Organizacional (1)

180.000,00

7

Tecnólogo em Saneamento Ambiental (2)

200.000,00

3

Biólogo (2)

200.000,00

30

Enfermeiro Sanitarista (4)

432.000,00

3

Técnico em Administração

432.000,00

(1) Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho
(2) Sujeito à jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho
(3) Sujeito à jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho
(4) Sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho

GRUPO VI
CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

(Privativos de Servidores com exercícios nos municípios abaixo do paralelo 13)

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

1

Consultor Administrativo

252.000,00

-

23

Médico (2)

280.000,00

-

18

Médico (4)

300.000,00

-

2

Cirurgião Dentista (1)

180.000,00

-

3

Cirurgião Dentista (4)

280.000,00

-

1

Biologista  (4)

200.000,00

-

14

Enfermeiro (4)

230.000,00

-

3

Técnico em Laboratório

100.000,00

130.000,00

2

Assistente de Administração

100.000,00

130.000,00

74

Auxiliar de Enfermagem

90.000,00

120.000,00

68

Atendente

80.000,00

110.000,00

8

Auxiliar de Saneamento

80.000,00

110.000,00

2

Auxiliar de Radiologista (1)

80.000,00

110.000,00

1

Vigilante Psiquiátrico

80.000,00

110.000,00

6

Escriturário

80.000,00

110.000,00

2

Almoxarife

80.000,00

110.000,00

1

Ecônomo

90.000,00

120.000,00

1

Visitador Social

80.000,00

110.000,00

8

Motorista Mecânico

80.000,00

110.000,00

64

Auxiliar de Serviços Hospitalares I

80.000,00

110.000,00

4

Auxiliar de Serviços Hospitalares II

90.000,00

120.000,00

1

Técnico em Eletroencefalografia

100.000,00

130.000,00

(1) Sujeito à jornada de 20 (vinte ) horas semanais de trabalho.
(2) Sujeito à jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho
(3) Sujeito à jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho
(4) Sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho

ANEXO XIII
QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMA - GO.

- Transformada em fundação pela Lei no 11.051/89.
- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

5

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800,00

80.600,00

8

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

4

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

7

Agente Administrativo III

100.000,00

130.000,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

12

Técnico em Saneamento

120.000,00

150.000,00

1

Bibliotecário

90.000,00

120.000,00

10

Motorista

80.000,00

110.000,00

20

Guarda Florestal

80.000,00

110.000,00

3

Telefonista

80.000,00

110.000,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

Salário  Cr$

1

Economista

432.000,00

2

Assessor Jurídico

432.000,00

4

Engenheiro Agrônomo

432.000,00

1

Engenheiro Sanitarista

432.000,00

2

Engenheiro Florestal

432.000,00

1

Engenheiro Químico

432.000,00

1

Engenheiro Mecânico

432.000,00

1

Contador

432.000,00

1

Médico Veterinário

432.000,00

9

Técnico em Educação Ambiental

300.000,00

8

Técnico em Saneamento Ambiental

300.000,00

3

Biólogo

300.000,00

6

Bioquímico

300.000,00

1

Químico

300.000,00

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO - Cr$

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

ANEXO XIV
QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO - SUPLAN

- Extinta pelo Decreto no 2.995/88, art. 1o.

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1ª etapa

2ª etapa

6

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800,00

80.600,00

5

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

5

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

26

Agente Administrativo III

100.000,00

130.000,00

20

Assessor Administrativo I

110.000,00

140.000,00

18

Assessor Administrativo II

120.000,00

150.000,00

2

Técnico em Contabilidade

120.000,00

150.000,00

1

Tesoureiro

120.000,00

150.000,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1ª etapa

2ª etapa

3

Técnico em Edificação

120.000,00

150.000,00

22

Desenhista Projetista

120.000,00

150.000,00

1

Topógrafo

120.000,00

150.000,00

6

Técnico em Construção

100.000,00

130.000,00

2

Eletricista -Instalador

80.000,00

110.000,00

2

Encanador - Instalador

80.000,00

110.000,00

2

Desenhista

80.000,00

110.000,00

28

Motorista

80.000,00

110.000,00

1

Marceneiro

80.000,00

110.000,00

2

Pedreiro

80.000,00

110.000,00

2

Servente

70.800,00

80.600,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Salário-Base

Produtividade

%

Cr$

TOTAL

4

Advogado

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

-

Consultor Administrativo I

140.000,00

80

112.000,00

252.000,00

-

Consultor Administrativo II

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

4

Economista

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

4

Contador

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

5

Engenheiro I

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

10

Engenheiro II

240.000,00

90

216.000,00

456.000,00

29

Engenheiro III

240.000,00

100

240.000,00

480.000,00

2

Arquiteto I

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

5

Arquiteto II

240.000,00

90

216.000,00

456.000,00

11

Arquiteto III

240.000,00

100

240.000,00

480.000,00

1

Consultor de Engenharia*

240.000,00

100

240.000,00

480.000,00

* Extinto quando vagar;

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO - Cr$

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

1

Assessor de Relações Públicas

85.000,00

12

Estagiário de Engenharia

85.000,00

ANEXO XV
QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE E TERMINAIS DE GOIÁS - SUTEG

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

200

Auxiliar de Serviços Gerais

70.800,00

80.600,00

10

Agente Administrativo I

80.000,00

110.000,00

20

Agente Administrativo II

90.000,00

120.000,00

20

Assistente de Transporte

100.000,00

130.000,00

2

Técnico em Contabilidade

120.000,00

150.000,00

1

Tesoureiro

121.500,00

150.000,00

10

Assessor Administrativo I

110.000,00

140.000,00

15

Assessor Administrativo II

121.500,00

150.000,00

44

Administrador de Terminal Rodoviário

80.000,00

110.000,00

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO - Cr$

1a etapa

2a etapa

10

Consultor de Transporte

110.000,00

140.000,00

1

Desenhista

120.000,00

150.000,00

50

Orientador de Transporte

120.000,00

150.000,00

6

Mecânico Fiscal

110.000,00

140.000,00

1

Mestre de Obras

90.000,00

120.000,00

8

Motorista

80.000,00

110.000,00

5

Telefonista

80.000,00

110.000,00

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

REMUNERAÇÃO

Salário-Base

Produtividade

%

Cr$

TOTAL

12

Assessor Jurídico

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

4

Consultor Administrativo I

140.000,00

80

112.000,00

252.000,00

3

Engenheiro

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

4

Arquiteto

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

1

Economista

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

1

Contador

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

1

Estatístico

144.000,00

80

115.200,00

259.200,00

8

Consultor Administrativo II

240.000,00

80

192.000,00

432.000,00

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Redação dada pelo Decreto no 2.305, de 30-12-1983.

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO - Cr$

4

Coordenador

430.000,00

1

Consultor Técnico

110.000,00

1

Chefe de Gabinete

500.000,00

2

Assessor Técnico

110.000,00

2

Oficial de Gabinete

85.000,00

20

Administrador de Terminal Rodoviário I

80.000,00

35

Administrador de Terminal Rodoviário II

110.000,00

4

Administrador de Terminal Rodoviário III

150.000,00

1

Administrador de Terminal Rodoviário de Goiânia

250.000,00

2

Estagiário de Engenharia

85.000,00

 
ANEXO I

TABELA 1
VALORES DOS NÍVEIS SALARIAIS DOS CARGOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO, DE APOIO MEDICO - HOSPITALAR E SANITÁRIO E APOIO PROFISSIONAL

NÍVEL

 

VALOR MENSAL Cr$

A-1

........................................................................................

3.000,00

B-1

........................................................................................

3.500,00

C-1

........................................................................................

4.000,00

D-1

.........................................................................................

4.500,00

E-1

.........................................................................................

5.000,00

F-1

.........................................................................................

5.500,00

G-1

.........................................................................................

6.000,00

H-1

..........................................................................................

6.500.00

I-1

.........................................................................................

7.000,00

J-1

..........................................................................................

8.000,00

K-1

..........................................................................................

9.000,00

L-1

...........................................................................................

10.000,00

M-1

..........................................................................................

11.000,00

N-1

............................................................................................

12.000,00

O-1

............................................................................................

13.000,00

P-1

...........................................................................................

14.000,00

Q-1

............................................................................................

15.000,00

R-1

............................................................................................

16.000,00

S-1

............................................................................................

17.000,00

T-1

.............................................................................................

18.000,00

U-1

.............................................................................................

19.000,00

V-1

..............................................................................................

20.000,00

X-1

............................................................................................

21.000,00

Y-1

.............................................................................................

22.000,00

Z-1

...........................................................................................

23.000,00

TABELA 2
VALORES DOS NÍVEIS SALARIAIS DOS CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

NÍVEL

 

VALOR MENSAL - Cr$

A-2

...........................................................................................

12.000,00

B-2

............................................................................................

13.000,00

C-2

............................................................................................

14.000,00

D-2

...........................................................................................

15.000,00

E-2

............................................................................................

16.000,00

F-2

............................................................................................

17.000,00

G-2

...........................................................................................

18.000,00

H-2

............................................................................................

19.000,00

I-2

............................................................................................

20.000,00

J-2

...........................................................................................

21.500,00

L-2

............................................................................................

23.000,00

M-2

............................................................................................

24.500,00

N-2

...........................................................................................

26.000,00

O-2

............................................................................................

27.500,00

P-2

...........................................................................................

29.000,00

Q-2

............................................................................................

31.000,00

R-2

............................................................................................

33.000,00

TABELA 3
VALORES DOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
- Vide o art. 1o da Lei no 8.817/80.

NÍVEL

 

VALOR MENSAL Cr$

IC-1

...........................................................................................

15.700,00

IC-2

............................................................................................

13.280,00

IC-3

............................................................................................

12.170,00

IC-4

...........................................................................................

10.400,00

IC-5

............................................................................................

8.700,00

IC-6

............................................................................................

7.200,00

IC-7

...........................................................................................

5.800,00

IC-8

............................................................................................

5.250,00

IC-9

............................................................................................

5.000,00

IC-10

...........................................................................................

4.725,00

IC-11

............................................................................................

4.450,00

IC-12

............................................................................................

4.175,00

IC-13

...........................................................................................

3.900,00

IC-14

............................................................................................

3.625,00

IC-15

............................................................................................

3.350,00

IC-16

...........................................................................................

3.075,00

IC-17

...........................................................................................

2.800,00

IC-18

............................................................................................

2.550,00

IC-19

............................................................................................

2.500,00

IC-20

...........................................................................................

2.480,00

IC-21

............................................................................................

2.460,00

IC-22

............................................................................................

2.440,00

IC-23

  ............................................................................................

2.420,00

TABELA 4
VALORES DOS SÍMBOLOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO

 

VALOR MENSAL Cr$

FG-1

...........................................................................................

3.200,00

FG-2

............................................................................................

2.800,00

FG-3

............................................................................................

2.400,00

FG-4

...........................................................................................

2.000,00

FG-5

............................................................................................

1,600,00

FG-6

............................................................................................

1.200,00

ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO PENITENCIÁRIO DE ATIVIDADES INDUSTRIAS DE GOIÁS - CEPAIGO
- Vide Decreto no 2.305/83

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

6

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

5

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

10

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N-1

13

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

Q-1 a U-1

2

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

U-1 a Z-1

2

TESOUREIRO

M-1 a Q-1

1

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

1

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

TÉCNICO AGRÍCOLA

N -1 a R-1

2

AVICULTOR

M -1 a Q-1

1

INSTRUTOR

I -1 a M-1

9

FOTÓGRAFO - IDENTIFICADOR

G -1 a K-1

1

VIGILANTE

G -1 a K-1

80

MOTORISTA

E -1 a I-1

8

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

E -1 a I-1

2

ELETRICISTA

C -1 a G-1

1

MECÂNICO

C -1 a G-1

1

CALDEIREIRO

B -1 a F-1

1

PEDREIRO

C -1 a G-1

1

COZINHEIRO

B -1 a F-1

2

ENCANADOR

B -1 a F-1

1


GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ASSESSOR JURÍDICO

N-2 a R-2

2

ECONOMISTA

N-2 a R-2

1

ASSISTENTE SOCIAL

L-2 a P-2

3

MÉDICO*

G-2 a L-2

4

MÉDICO PSIQUIATRA*

G-2 a L-2

1

PSICÓLOGO*

G-2 a L-2

1

ODONTÓLOGO*

D-2 a H-2

2

(*) Sujeito à jornada de 20 ( vinte) horas semanais de trabalho.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO E COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO COMERCIAL

IC-5

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

IC-5

1

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

IC-9

1

ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS

IC-9

1

ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA, ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES - DAE

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

15

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

5

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

3

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N-1

4

TÉCNICO E CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

2

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

TOPÓGRAFO

N-1 a R-1

2

ELETROTÉCNICO

N-1 a R-1

6

TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES

M-1 a Q-1

3

ELETRICISTA - INSTALADOR

G-1 a K-1

6

TÉCNICO EM DIESEL- ELÉTRICO

L-1 a P-1

4

MOTORISTA

E-1 a I-1

15

DESENHISTA

E-1 a I-1

3

GARÇOM

E-1 a I-1

2

TELEFONISTA

C-1 a G-1

2

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTIFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ENGENHEIRO CIVIL

N-2 a R-2

2

ENGENHEIRO MECÂNICO

N-2 a R-2

1

ENGENHEIRO ELETRICISTA

N-2 a R-2

4

ASSESSOR JURÍDICO

N-2 a R-2

2

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

N-2 a R-2

1

ECONOMISTA

N-2 a R-2

1

CONTADOR

N-2 a R-2

1

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

DIRETOR TÉCNICO

IC-2

1

DIRETOR ADMINISTRATIVO

IC-2

1

DIRETOR FINANCEIRO

IC-2

1

CHEFE DO GABINETE

IC-5

1

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

IC-9

1

SECRETÁRIO EXECUTIVO

IC-10

5

ASSISTENTE DE DIRETORIA

IC-10

5

ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE GOIÁS - DERGO

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

58

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

28

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

27

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N-1

45

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

Q-1 a U-1

8

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

U-1 a Z-1

3

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

16

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

Q-1 a U-1

10

TÉCNICO DE ESTRADAS

Q-1 a U-1

30

TOPÓGRAFO

N-1 a R-1

15

DESENHISTA PROJETISTA

N-1 a R-1

16

CARTÓGRAFO

N-1 a R-1

4

FOTOGRAMETRISTA

L-1 a P-1

1

ANALISTA I

F-1 a J-1

15

ANALISTA II

J-1 a N-1

10

ANALISTA III

N-1 a R-1

10

DESENHISTA

E-1 a I-1

4

MOTORISTA

E-1 a I-1

105

AUXILIAR DE TOPÓGRAFO

C-1 a G-1

14

BORRACHEIRO

B-1 a F-1

2

ABASTECEDOR

B-1 a F-1

5

LAVADOR - LUBRIFICA DOR

B-1 a F-1

6

JARDINEIRO

B-1 a F-1

5

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ADVOGADO

N-2 a R-2

16

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO

N-2 a R-2

3

ECONOMISTA

N-2 a R-2

8

CONTADOR

N-2 a R-2

5

ARQUITETO

N-2 a R-2

5

ENGENHEIRO I

E-2 a R-2

15

ENGENHEIRO II

I-2 a R-2

23

ENGENHEIRO III

N-2 a R-2

37

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

CHEFE DE GABINETE

IC-5

1

DIRETOR ADMINISTRATIVO

IC-5

1

DIRETOR DE PLANEJAMENTO

IC- 5

1

DIRETOR DE OPERAÇÕES

IC-5

1

DIRETOR DE OBRAS

IC-5

1

ASSESSOR TÉCNICO

IC-8

5

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

IC-9

1

OFICIAL DE GABINETE

IC-9

3

OFICIAL DE GABINETE

IC-11

5

ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA "A"

IC-11

5

ASSISTENTE TÉCNICO

IC-12

5

MOTORISTA

IC-12

2

ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA "B"

IC-16

5

ASSISTENTE DE GABINETE

IC 18

3

ASSISTENTE DE RECEPÇÃO

IC-21

2

GRUPO V
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E PROFISSIONAL, EXTINTOS QUANDO VAGAREM

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

TRABALHADOR DE CAMPO

A-1 a E-1

40

AJUDANTE DE MÁQUINAS

A-1 a E-1

10

AJUDANTE DE MECÂNICO RODOVIÁRIO

B-1 a F-1

6

ARMAZENISTA

B-1 a F-1

2

COZINHEIRO

B-1 a F-1

1

FERREIRO

C-1 a G-1

6

PEDREIRO RODOVIÁRIO

C-1 a G-1

12

TÉCNICO DE MECANIZAÇÃO

C-1 a G-1

1

CARPINTEIRO RODOVIÁRIO

C-1 a G-1

12

SOLDADOR

C-1 a G-1

1

ELETRICISTA RODOVIÁRIO

C-1 a G-1

1

MECÂNICO RODOVIÁRIO

C-1 a G-1

18

LANTERNEIRO

C-1 a G-1

1

PINTOR DE VEÍCULOS

C-1 a G-1

1

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

D-1 a H-1

92

FEITOR RODOVIÁRIO

D-1 a H-1

11

APROPRIA DOR DE CUSTOS

E-1 a I-1

8

RADIOPERADOR

E-1 a I-1

1

ASSISTENTE COMERCIAL

J-1 a N-1

16

MESTRE DE OFICINA RODOVIÁRIA

J-1 a N-1

49

TÉCNICO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS

K-1 a O-1

3

MESTRE DE ESTRADAS

K-1 a O-1

15

MESTRE DE OBRAS RODOVIÁRIAS

K-1 a O-1

22

SUPERVISOR DE OBRAS

K-1 a O-1

4

MESTRE RODOVIÁRIO

K-1 a O-1

1

ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE OPERADORES E MECÂNICOS
DE MAQUINAS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIAS DE GOIÁS - EFOMARGO.

- Extinta pelo Decreto no 3.097/88.

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

18

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

7

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

7

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N-1

9

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

Q-1 a U-1

8

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

U-1 a Z-1

3

TESOUREIRO

M-1 a Q-1

1

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

3

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

TÉCNICO AGRÍCOLA

N-1 a R-1

2

MONITOR I

G-1 a K-1

7

MONITOR II

K-1 a O-1

7

MONITOR III

O-1 a S-1

7

INSTRUTOR DE OPERAÇÃO

K-1 a O-1

9

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E/OU AGRÍCOLAS

G-1 a K-1

16

MECÂNICO I

E-1 a I-1

5

MECÂNICO II

I-1 a M-1

7

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO

I-1 a M-1

1

MOTORISTA

E-1.a I-1

13

DESENHISTA ESPECIALIZADO

I-1 a M-1

2

AUXILIAR DE NUTRICIONISTA

E-1 a I-1

3

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

E-1 a I-1

1

TOPÓGRAFO

N-1 a R-1

1

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTIFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ASSESSOR JURÍDICO

N-2 a R-2

1

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

N-2 a R-2

1

ENGENHEIRO - AGRÔNOMO

N-2 a R-2

1

ENGENHEIRO - MECÂNICO

N-2 a R-2

1

CONTADOR

N-2 a R-2

1

ECONOMISTA

N-2 a R-2

1

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

CHEFE DE GABINETE

IC-5

1

CHEFE DE COZINHA

IC-6

1

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

IC-9

1

ASSESSOR DE RELAÇÕES PUBLICAS

IC-9

1

ANEXO VI
QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DE GOIÁS - ESEFEGO.

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

31

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

6

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

4

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N-1

13

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

Q-1 a U-1

3

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

U-1 a Z-1

2

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

1

TESOUREIRO

M-1 a Q-1

1

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

BIBLIOTECÁRIO

I-1 a M-1

2

DESENHISTA

E-1 a I-1

1

MASSAGISTA

E-1 a I-1

2

OPERADOR DE TRATAMENTO DE ÁGUA

E-1 a I-1

2

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

E-1 a I-1

2

MOTORISTA

E-1 a I-1

3

PEDREIRO

C-1 a G-1

2

COZINHEIRO

B-1 a F-1

2

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ASSESSOR JURÍDICO

N-2 a R-2

1

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

N-2 a R-2

4

ECONOMISTA

N-2 a R-2

1

MÉDICO (1)

G-2 a L-2

3

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO

G-2 a L-2

1

PIANISTA (2)

A-2 a E-2

1

PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR (3)

A-2 a E-2

67

(1) Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
(2) Sujeito à jornada de 12 (doze) horas/aulas semanais.
(3) Sujeito à jornada de 12 (doze) horas/aulas semanais, com salário básico mensal correspondente
a 70% (setenta, por cento)do valor fixado para o nível em que o ocupante deste cargo estiver posicionado.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

CHEFE DE GABINETE

IC-5

1

ADMINISTRADOR

IC-5

1

SECRETÁRIO-GERAL

IC-5

1

VICE-DIRETOR

IC-5

1

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

IC-9

1

ANEXO VII
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE GOIÁS - IDAGO

GRUPO
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

17

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

40

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

23

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N-1

20

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

Q-1 a U-1

4

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

U-1 a Z-1

3

TESOUREIRO

M-1 a Q-1

2

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

15

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

Q-1 a U-1

40

TÉCNICO AGRÍCOLA

N-1 a R-1

4

TÉCNICO EM CARTOGRAFIA

N-1 a R-1

15

TÉCNICO EM MICROFILMAGEM

J-1 a N-1

10

MOTORISTA

E-1 a I-1

20

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

E-1 a I-1

1

TELEFONISTA

C-1 a G-1

3

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ASSESSOR JURÍDICO

N-2 a R-2

14

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

N-2 a R-2

6

ENGENHEIRO - AGRÔNOMO

N-2 a R-2

2

ENGENHEIRO - AGRIMENSOR

N-2 a R-2

6

CONTADOR

N-2 a R-2

1

ASSISTENTE SOCIAL

L-2 a P-2

2

MÉDICO

G-2 a L-2

1

(*) Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

IC-5

1

CHEFE DE GABINETE

IC-5

1

CHEFE DE NÚCLEO

IC-5

4

ESTAGIÁRIO DE DIREITO

IC-5

2

ASSESSOR TÉCNICO

IC-8

4

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

IC-9

1

OFICIAL DE GABINETE

IC-9

4

ESTAGIÁRIO DE AGRIMENSURA

IC-10

2

GARÇOM

IC-11

1

COPEIRO

IC-21

1

ANEXO VIII
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS -INAI.
- Vide a Lei no 10.630/88 e Decreto no 3.046/88
 

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

10

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

10

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

19

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N -1

14

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

Q-1 a U-1

4

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

U-1 a Z-1

3

TESOUREIRO

M-1 a Q-1

1

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

1

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

MOTORISTA

E-1 a I-1

15

AVALIADOR

C-1 a G-1

47

INSPETOR DE SERVIÇOS

C-1 a G-1

1

INSPETOR AUXILIAR

B-1 a F-1

7

ADJUNTO DE AVALIADOR

B-1 a F-1

12

PESQUISADOR

B-1 a F -1

21

AVALIADOR AUXILIAR*

A-1 a E-1

160

 

(*) O vencimento básico deste cargo é fixado em 70% (setenta por cento) do valor do nível em que o respectivo titular estiver posicionado,

não podendo ser inferior ao menor vencimento pago pelo Estado a funcionário público da administração direta do Poder Executivo.

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ASSESSOR JURÍDICO

N-2 a R-2

2

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

N-2 a R-2

2

ENGENHEIRO

N-2 a R-2

3

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

CHEFE DE GABINETE

IC-5

1

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

IC-9

1

AVALIADOR AUXILIAR

IC-23

115

ANEXO IX
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO.

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

55

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

167

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

160

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N-1

100

ASSISTENTE PREVIDENCIÁRIO

N-1 a R-1

40

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

Q-1 a U-1

4

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

U-1 a Z-1

2

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

10

TESOUREIRO

M-1 a Q-1

1

CHEFE DE AGÊNCIA*

I-1 a M-1

4

(*) Extinto ao vagar.

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

DESENHISTA PROJETISTA

N-1 a R-1

2

IMPRESSOR GRÁFICO

I-1 a M-1

1

PROGRAMADOR

I-1 a M-1

2

FISCAL ARRECADADOR PREVIDENCIÁRIO

E-1 a I-1

11

TÉCNICO EM RADIOLOGIA*

E-1 a I-1

3

DESENHISTA

E-1 a I-1

2

MOTORISTA

E-1 a I-1

15

TELEFONISTA

C-1 a G-1

4

 

(*) Sujeito a 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ARQUITETO

N-2 a R-2

2

ASSESSOR DE PREVIDÊNCIA

N-2 a R-2

6

ATUÁRIO

N-2 a R-2

1

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

N-2 a R-2

7

ECONOMISTA

N-2 a R-2

2

ENGENHEIRO

N-2 a R-2

2

PROCURADOR JURÍDICO

N-2 a R-2

7

CONTADOR

N-2 a R-2

3

ASSISTENTE SOCIAL

L-2 a P-2

5

CONSULTOR MEDICO PREVIDENCIÁRIO*

L-2 a P-2

13

FARMACÊUTICO

L-2 a P-2

3

ENFERMEIRA

G-2 a L-2

2

PSICÓLOGO*

G-2 a L -2

3

ASSESSOR ODONTOLÓGICO

G-2 a L-2

1

SUPERVISOR ODONTOLÓGICO

G-2 a L -2

1

ODONTÓLOGO*

D-2 a H-2

55

(*) Sujeito a 20 (vinte) horas semanais de trabalho, podendo os ocupantes do cargo de Psicólogo optarem pela jornada normal fixada para o pessoal do
IPASGO, fazendo jus, neste caso, ao correspondente salário previsto para os níveis de N-2 a R-2 da tabela 2.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

TESOUREIRO - CHEFE

IC-3

1

CHEFE DE GABINETE

IC-5

1

COORDENADOR GERAL DE AGÊNCIAS E POSTOS

IC-5

1

CHEFE DE AGÊNCIA DO INTERIOR

IC-6

20

ASSESSOR TÉCNICO

IC-8

2

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

IC-9

1

ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS

IC-9

1

OFICIAL DE GABINETE

IC-9

3

PORTEIRO

IC-16

2

ANEXO X
QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

6

AGENTE DO REGISTRO DO COMÉRCIO I

E-1 a I -1

29

AGENTE DO REGISTRO DO COMÉRCIO II

I-1 a M -1

29

AGENTE DO REGISTRO DO COMÉRCIO III

M-1 a Q-1

14

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

Q-1 a U-1

9

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

U-1 a Z-1

2

TESOUREIRO

M-1 a Q-1

1

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

2

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS

J-1 a N-1

6

TÉCNICO DO REGISTRO DO COMERCIO

U-1 a Z-1

14

TÉCNICO EM MICROFILMAGEM

J-1 a N-1

4

DESENHISTA

E-1 a I-1

1

MOTORISTA

E-1 a I-1

4

TELEFONISTA

C-1 a G-1

3

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ASSESSOR JURÍDICO

N-2 a R-2

5

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

N-2 a R-2

1

ECONOMISTA

N-2 a R-2

1

CONTADOR

N-2 a R-2

1

MÉDICO*

G-2 a L-2

1

ODONTÓLOGO*

D-2 a H-2

1

( *) Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

SECRETÁRIO - GERAL

IC-1

1

PROCURADOR - REGIONAL

IC-1

1

DIRETOR DO NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO ESPECIAL

IC-2

1

DIRETOR DA ASSESSORIA TÉCNICA DO REGISTRO DO COMÉRCIO

IC-2

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

IC-2

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO

IC-2

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ESTATÍSTICA

IC-2

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS

IC-2

1

SUPERVISOR DE ESCRITÓRIO REGIONAL

IC-3

1

CHEFE DE ESCRITÓRIO REGIONAL

IC-4

17

CHEFE DE GABINETE

IC-5

1

ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS

IC-9

1

OFICIAL DE GABINETE

IC-9

1

ESTAGIÁRIO

IC11

6

(*) A investidura nos cargos integrantes deste Grupo, exceto os de Chefe de Gabinete de Escritório Regional,Assessor de Relações Públicas,
Oficial de Gabinete e Estagiário, importará na atribuição automática de uma gratificação de representação de valor igual ao do respectivo vencimento.

ANEXO XI
QUADRO PESSOAL DA LOTERIA DO ESTADO DE GOIÁS LEG.

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

8

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

2

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

4

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N-1

12

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

Q-1 a U-1

10

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

U-1 a Z-1

5

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

4

TESOUREIRO

M-1 a Q-1

1

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

TÉCNICO DE LOTERIA

Q-1 a U-1

10

ASSISTENTE DE LOTERIA

J-1 a N-1

18

CONFERENTE

I-1 a M-1

12

OPERADOR GRÁFICO

I-1 a M-1

4

MOTORISTA

E-1 a I-1

3

TELEFONISTA

C-1 a G-1

2

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ASSESSOR JURÍDICO

N-2 a R-2

6

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

N-2 a R-2

4

ECONOMISTA

N-2 a R-2

2

CONTADOR

N-2 a R-2

1

ASSESSOR DE LOTERIA

N-2 a R-2

3

ASSESSOR DE MARKETING

N2 a R-2

1

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

CHEFE DE GABINETE

IC-5

1

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

IC-9

1

OFICIAL DE GABINETE

IC-9

3

SECRETÁRIA DE GABINETE

IC-10

1

MOTORISTA

IC-12

1

TELEFONISTA

IC-16

1

RECEPCIONISTA

IC-18

2

ANEXO XII
QUADRO DE PESSOAL DA ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE  DO ESTADO DE GOIÁS - OSEGO.
- Transformada em unidades administrativa da Secretaria de Saúde pelo Decreto no 3.109-A/88.
- Vide o art. 22 de Lei no 11.719/92.
 

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

450

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

80

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

60

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N-1

100

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

Q-1 a U-1

15

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

U-1 a Z-1

5

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

20

TESOUREIRO

M-1 a Q-1

5

GRUPO II
CARGOS DE APOIO MÉDICO - HOSPITALAR E SANITÁRIO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICO - HOSPITALARES I

G-1 a K-1

1.080

AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICO- HOSPITALARES II

J-1 a N-1

540

AUXILIAR DE SANITARISTA I

E-1 a I-1

60

AUXILIAR DE SANITARISTA II

I-1 a M-1

20

AUXILIAR DE RADIOLOGISTA (1)

G-1 a K-1

20

AUXILIAR DE LABORATORISTA

E-1 a I -1

20

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

I-1 a M -1

60

TÉCNICO EM FISIOTERAPIA (2)

M-1 a Q-1

5

(1) Sujeito à jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho.
(2) Sujeito à jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.

GRUPO III
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE COPA E COZINHA

A-1 a E-1

100

ENCANADOR

B-1 a F-1

10

COZINHEIRO

B-1 a F-1

40

JARDINEIRO

B-1 a F-1

10

BARBEIRO

B-1 a F-1

10

COSTUREIRO

B-1 a F-1

15

CALDEIREIRO

B-1 a F -1

10

LAVADEIRO

B-1 a F-1

50

ELETRICISTA

C-1 a G-1

10

MECÂNICO

C-1 a G-1

10

CARPINTEIRO

C-1 a G-1

10

PEDREIRO

C-1 a G-1

10

TELEFONISTA

C-1 a G-1

25

DESENHISTA

E-1 a I-1

5

FOTOGRAFO

E-1 a I-1

1

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO I

I-1 a M-1

10

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO

N-1 a R-1

2

MOTORISTA

E-1 a I-1

70

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

CHEFE DE COORDENADORIA

IC-1

16

DIRETOR-GERAL DE UNIDADE HOSPITALAR

IC-3

5

TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO

IC-3

3

DIRETOR ADMINISTRATIVO DE UNIDADE HOSPITALAR

IC-5

6

DIRETOR DE UNIDADE MISTA

IC-5

5

CHEFE DE GABINETE

IC-5

1

DIRETOR TÉCNICO DE UNIDADE HOSPITALAR

IC-7

5

DIRETOR DE CENTRO DE SAÚDE

IC-7

5

DIRETOR DO LABORATÓRIO CENTRAL

IC-7

1

DIRETOR DO BANCO DE SANGUE

IC-7

1

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

IC-9

2

GRUPO V
CARGOS DE APOIO TÉCNICO- CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ASSESSOR JURÍDICO

N-2 a R-2

8

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

N-2 a R-2

35

ECONOMISTA

N-2 a R-2

5

CONTADOR

N-2 a R-2

5

MÉDICO -VETERINÁRIO

N-2 a R-2

2

ENGENHEIRO -AGRÔNOMO

N-2 a R-2

2

ENGENHEIRO SANITARISTA

N-2 a R-2

5

MÉDICO (2)

I-2 a N-2

650

ENFERMEIRO (4)

I-2 a N-2

180

SOCIÓLOGO

L-2 a P-2

5

BIOLOGISTA (3)

D-2 a H-2

70

CIRURGIÃO - DENTISTA (1)

B-2 a F-2

190

FARMACÊUTICO (3)

G-2 a L-2

5

ASSISTENTE SOCIAL (3)

G-2 a L-2

20

PSICÓLOGO (3)

A-2 a E-2

15

NUTRICIONISTA (1)

A-2 a E-2

5

PEDAGOGO (3)

D-2 a H-2

2

MÉDICO FISIATRA (2)

I-2 a N-2

3

TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA (4)

N-2 a R-2

30

MÉDICO DE UNIDADE MISTA (5)

N-2 a R-2

30

(1) Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
(2) Sujeito à jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho.
(3) Sujeito à jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.
(4) Sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
(5) Sujeito à tempo integral e dedicação exclusiva.

GRUPO VI
CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM

(privativos de servidores com exercício nos municípios abaixo do paralelo 13, beneficiários de gratificação especial)

DENOMINAÇÃO

BÁSICO Cr$

SALÁRIO MENSAL
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - 60%

TOTAL Cr$

QUANTITATIVO

Consultor Administrativo

16.250,00

9.750,00

26.000,00

1

Médico (2)

12.500,00

7.500,00

20.000,00

30

Médico (4)

14.375,00

8.625,00

23.000,00

20

Cirurgião - Dentista (1)

8.125,00

4.875,00

13.000,00

4

Cirurgião - Dentista (3)

10.625,00

6.375,00

17.000,00

1

Cirurgião - Dentista (4)

11.250,00

6.750,00

18.000,00

3

Biologista (3)

8.125,00

4.875,00

13.000,00

1

Biologista (4)

11.250,00

6.750,00

18.000,00

1

Enfermeiro (4)

12.500,00

7.500,00

20.000,00

19

Contabilista

6.875,00

4.125,00

11.000,00

1

Técnico de Laboratório

4.375,00

2.625,00

7.000,00

3

Assistente de Administração

5.000,00

3.000,00

8.000,00

2

Auxiliar de Enfermagem

5.000,00

3.000,00

8.000,00

86

Atendente

3.750,00

2.250,00

6.000,00

75

Auxiliar de Saneamento

3.440,00

2.064,00

5.504,00

11

Auxiliar de Radiologista (1)

3.750,00

2.250,00

6.000,00

3

Vigilante Psiquiátrico

3.750,00

2.250,00

6.000,00

2

Auxiliar de Administração

3.440,00

2.064,00

5.504,00

1

Escriturário

3.440,00

2.064,00

5.504,00

8

Almoxarife

3.440,00

2.064,00

5.504,00

2

Ecônomo

4.000,00

2.400,00

6.400,00

2

Visitador Social

3.440,00

2.064,00

5.504,00

1

Motorista -Mecânico

3.840,00

2.304,00

6.144,00

8

Auxiliar de Serviços Hospitalares I

3.440,00

2.064,00

5.504,00

68

Auxiliar de Serviços Hospitalares II

3.640,00

2.184,00

5.824,00

4

(1) Sujeito à jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
(2) Sujeito à jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho.
(3) Sujeito à jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.
(4) Sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

ANEXO XIII
QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMA - GO
- Transformada em fundação pela Lei no 11.051/89.

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

5

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

8

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

4

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N-1

7

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

2

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

I-1 a M-1

6

BIBLIOTECÁRIO

I-1 a M-1

1

MOTORISTA

E-1 a I-1

12

GUARDA - FLORESTAL

E-1 a I-1

10

MECÂNICO

C-1 a G-1

1

ELETRICISTA

C-1 a G-1

1

TELEFONISTA

C-1 a G-1

2

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ASSESSOR JURÍDICO

N-2 a R-2

2

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

N-2 a R-2

2

ENGENHEIRO - AGRÔNOMO

N-2 a R-2

2

ENGENHEIRO SANITARISTA

N-2 a R-2

1

ENGENHEIRO FLORESTAL

N-2 a R-2

1

ENGENHEIRO QUÍMICO

N-2 a R-2

1

ENGENHEIRO MECÂNICO

N-2 a R-2

1

ECONOMISTA

N-2 a R-2

1

CONTADOR

N-2 a R-2

1

MÉDICO VETERINÁRIO

N-2 a R-2

1

SOCIÓLOGO

L-2 a P-2

1

TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO

L-2 a P-2

3

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL

L-2 a P-2

8

TÉCNICO EM SANEAMENTO AMBIENTAL

L-2 a P-2

4

BIÓLOGO

L-2 a P-2

3

BIOQUÍMICO

L-2 a P-2

3

MÉDICO TOXICOLOGISTA*

G-2 a L-2

2

(*) Sujeito à 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

ASSESSOR AMBIENTAL

IC- 4

1

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

IC- 9

1

ANEXO XIV
QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DAS OBRAS DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO - SUPLAN
- Extinta pelo Decreto no 2.995/88.

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

6

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

20

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

16

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N-1

42

ASSESSOR ADMINISTRATIVO I

Q-1 a U-1

5

ASSESSOR ADMINISTRATIVO II

U-1 a Z-1

16

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

5

TESOUREIRO

M-1 a Q-1

1

GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO

N-1 a R-1

10

DESENHISTA PROJETISTA

N-1 a R-1

20

TOPÓGRAFO

N-1 a R-1

1

TÉCNICO DE CONSTRUÇÃO

J-1 a N-1

10

ELETRICISTA - INSTALADOR

G-1 a K-1

2

ENCANADOR - INSTALADOR

E-1 a K -1

2

DESENHISTA

E-1 a I-1

3

MOTORISTA

E-1 a I-1

30

MECÂNICO ESPECIALIZADO

E-1 a I-1

1

BORRACHEIRO

B-1 a F-1

2

ABASTECEDOR

B-1 a F-1

2

LAVADOR - LUBRIFICADO

B-1 a F-1

2

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ADVOGADO

N-2 a R-2

5

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

N-2 a R-2

6

ECONOMISTA

N-2 a R-2

6

CONTADOR

N-2 a R-2

4

ENGENHEIRO I

E-2 a I-2

10

ENGENHEIRO II

I-2 a N-2

20

ENGENHEIRO III

N-2 a R-2

28

ARQUITETO I

E-2 a I-2

5

ARQUITETO II

I-2 a N-2

7

ARQUITETO III

N-2 a R-2

10

CONSULTOR DE ENGENHARIA*

N-2 a R-2

1

(*) Extinto quando vagar.

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

CHEFE DE GABINETE

IC-5

1

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO

IC-9

1

ASSESSOR DE RELAÇÕES PUBLICAS

IC-9

1

OFICIAL DE GABINETE

IC-9

2

ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA ""A""

IC-11

6

ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA ""B""

IC-16

6

ANEXO XV
QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TERMINAIS DE GOIÁS - SUTEG.

GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A-1 a E-1

5

AGENTE ADMINISTRATIVO I

B-1 a F-1

14

AGENTE ADMINISTRATIVO II

F-1 a J-1

11

AGENTE ADMINISTRATIVO III

J-1 a N-1

12

ASSISTENTE DE TRANSPORTE

M-1 a Q-1

23

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M-1 a Q-1

6

TESOUREIRO

M-1 a Q-1

1

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO*

Q-1 a U-1

17

(*) Extinto ao vagar.

GRUPO II
CARGOS PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

CONSULTOR DE TRANSPORTE

Q-1 a U-1

14

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

O-1 a S-1

1

DESENHISTA PROJETISTA

M-1 a R-1

1

ORIENTADOR DE TRANSPORTES

M-1 a Q-1

70

MECÂNICO FISCAL

L-1 a P-1

8

SUPERVISOR DE OBRAS

K-1 a O-1

1

MESTRE DE OBRAS

G-1 a K-1

2

MOTORISTA

E-1 a I-1

12

DESENHISTA

E-1 a I-1

1

GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO - CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTITATIVO

ASSESSOR JURÍDICO

N-2 a R-2

5

CONSULTOR ADMINISTRATIVO

N-2 a R-2

6

ENGENHEIRO

N-2 a R-2

4

ARQUITETO

N-2 a R-2

4

ECONOMISTA

N-2 a R-2

2

CONTADOR

N-2 a R-2

1

ESTATÍSTICO

L-2 a P-2

1

GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

COORDENADOR

IC-2

4

CONSULTOR TÉCNICO

IC-4

3

CHEFE DE GABINETE

IC-5

1

ASSESSOR TÉCNICO

IC-8

3

OFICIAL DE GABINETE

IC-9

2

ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA ""A""

IC-11

2

ESTAGIÁRIO DE ENGENHARIA ""B""

IC-16

2

ASSISTENTE DE GABINETE

IC-18

2

 

 

  Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-05-1980.