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DECRETO Nº 2.183, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1983.
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Vide Decreto nº 2.193/83 baixa nova
Tabela de Valores das funções gratificadas de que trata o Anexo V do Decreto-Lei
nº84/69.
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Vide Decreto nº 2.185/83 baixa a Tabela da funções gratificadas dos órgãos da
administração indireta do Poder Executivo.
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Vide art. 5º, item I, do Decreto nº 1.800/80,
alterado pelo art. 1º do
Decreto nº 2.305/83.
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Vide Decreto 2.347/84, que altera os valores deste Decreto.
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Introduz alteração no Decreto nº 1.276, de 28 de julho de 1977. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 8º da Lei nº. 8.222, de 19 de abril de 1977, DECRETA: Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº. 1.276, de 28 de julho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - A tabela de valores das funções gratificadas dos órgãos da administração direta do Poder Executivo, de que trata o Anexo VI da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, passa a ser a seguinte: SÍMBOLO VALOR MENSAL FG - 1 Cr$ 30.000,00 FG - 2 Cr$ 25.000,00 FG - 3 Cr$ 20.000,00 FG - 4 Cr$ 15.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, retroagindo, porém, seus efeitos, a 1º de fevereiro de 1983. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de fevereiro de 1983, 95º da República. ARY RIBEIRO VALADÃO (D.O. de 03 e 10-03-1983) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03 e 10-03-1983. |