DECRETO Nº 2.193


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.193, DE 09 DE MARÇO DE 1983.
- Vide Decreto nº 2.183/83 dispõe sobre os valores das funções gratificadas dos órgãos da administração direta do Poder Executivo, de que trata o Anexo VI da Lei nº. 6.725/67.
- Vide Decreto nº 2.185/83 baixa a tabela de Valores das funções gratificadas dos órgãos da administração indireta do Poder Executivo.
- Vide art. 5º, item I do Decreto nº 1.800/80, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 2.305/83.
- Vide Decreto nº 2.347/84, que altera estes Valores.

 

Baixa nova tabela de Valores da funções gratificadas de que trata o Anexo V do Decreto-Lei nº. 84, de 28 de novembro de 1969.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 8º da Lei nº. 8.222, de 19 de abril de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - A tabela de valores das funções gratificadas de que trata o Anexo V do Decreto-Lei nº. 84, de 28 de novembro de 1969, passa a ser a seguinte:

SÍMBOLO                                                                                   VALOR MENSAL

FG - 1                                                                                       Cr$ 30.000,00

FG - 2                                                                                       Cr$ 25.000,00

FG - 3                                                                                       Cr$ 20.000,00

FG - 4                                                                                       Cr$ 15.000,00

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir desta data, retroagindo, porém, seus efeitos, a 1º de fevereiro de 1983.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 09 de março 1983, 95º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO
Jesus Antônio de Lisboa

(D.O. de 11-03-1983)

 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-03-1983.