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DECRETO Nº 2.193, DE 09 DE MARÇO DE 1983.
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Vide Decreto nº 2.183/83 dispõe sobre os valores das funções
gratificadas dos órgãos da administração direta do Poder Executivo,
de que trata o Anexo VI da Lei nº.
6.725/67.
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Vide Decreto nº 2.185/83 baixa a tabela de Valores das funções
gratificadas dos órgãos da administração indireta do Poder Executivo.
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Vide art. 5º,
item I do Decreto nº 1.800/80,
alterado pelo
art. 1º do Decreto nº 2.305/83.
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Vide Decreto nº
2.347/84, que altera estes Valores.
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Baixa nova tabela de Valores da funções gratificadas de que trata o Anexo V do Decreto-Lei nº. 84, de 28 de novembro de 1969. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 8º da Lei nº. 8.222, de 19 de abril de 1977, DECRETA: Art. 1º - A tabela de valores das funções gratificadas de que trata o Anexo V do Decreto-Lei nº. 84, de 28 de novembro de 1969, passa a ser a seguinte: SÍMBOLO VALOR MENSAL FG - 1 Cr$ 30.000,00 FG - 2 Cr$ 25.000,00 FG - 3 Cr$ 20.000,00 FG - 4 Cr$ 15.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir desta data, retroagindo, porém, seus efeitos, a 1º de fevereiro de 1983. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 09 de março 1983, 95º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO (D.O. de 11-03-1983)
Este texto
não substitui o publicado no D.O. de 11-03-1983.
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