GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 8.944, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980.
- Vide leis nºs 9.240, de 30-8-82; 9.390, de 22-11-83; 9.419, de 9-4-84; 9.621, de 17-12-84.
- Vide Decreto nº 2.476, de 22-5-85.

 

Altera a Lei nº 8.615, de 9 de maio de 1979, nas partes que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono  a seguinte lei:

Art. 1º - Os valores de que tratam os itens I e II do art. 3º da Lei nº 8.615, de 9 de maio de 1979, passam a ser, a partir de 15 de outubro de 1980, de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) e Cr$ 74.000,00 (setenta e quatro mil cruzeiros), respectivamente.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12  de novembro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Adjair de Lima e Silva

Aguinaldo Olinto de Almeida

Brasílio Ramos Caiado

Clodoveu Dourado Azevedo

Herbert de Bastos Curado

Hugo Cunha Goldfeld

Ibsen Henrique de Castro

Jarmund Nasser

João Felipe

João Moreira Marques

Luiz Rogério Gouthier Fiúza

Múcio Teixeira

Oton Nascimento Júnior

Salvino Pires

Wolney Wagner de Siqueira

(DO de 20.11.80)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 20- 11-1980.