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LEI Nº 8.944, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980.
- Vide leis nºs
9.240, de 30-8-82;
9.390, de 22-11-83;
9.419, de 9-4-84;
9.621, de 17-12-84.
- Vide Decreto nº
2.476, de 22-5-85.
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Altera a Lei nº 8.615, de 9 de maio de 1979, nas partes que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os valores de que tratam os itens I e II do art. 3º da Lei nº 8.615, de 9 de maio de 1979, passam a ser, a partir de 15 de outubro de 1980, de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) e Cr$ 74.000,00 (setenta e quatro mil cruzeiros), respectivamente. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de novembro de 1980, 92º da República. ARY RIBEIRO VALADÃO Adjair de Lima e Silva Aguinaldo Olinto de Almeida Brasílio Ramos Caiado Clodoveu Dourado Azevedo Herbert de Bastos Curado Hugo Cunha Goldfeld Ibsen Henrique de Castro Jarmund Nasser João Felipe João Moreira Marques Luiz Rogério Gouthier Fiúza Múcio Teixeira Oton Nascimento Júnior Salvino Pires Wolney Wagner de Siqueira (DO de 20.11.80) Este texto não substitui o publicado do D.O. de 20- 11-1980.
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