GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 5.942, DE 07 DE MAIO DE 2004.

 

Institui o Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a política do Governo Federal em implementar um Sistema Único de Segurança Pública, já aderido pelo Estado por meio do Protocolo de Intenções nº 025/2003, a necessidade de promover a cooperação e a integração das ações governamentais nessa área, o disposto no art. 2º, inciso I, alínea “d”, item 8.1, da Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2002, e o que consta no Processo nº 24161721,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Goiás – GGI/GO –, vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016.

Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Goiás - GGI-GO, vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Justiça.

Art. 2º Integram o Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Goiás – GGI/GO:
-
Redação dada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016.

Art. 2º Integram o GGI-GO:

I - os titulares ou representantes dos seguintes órgãos:

a) Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016.

a) Secretaria da Segurança Pública e Justiça;

b) Comando-Geral da Polícia Militar;

c) Delegacia-Geral da Polícia Civil;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.515, de 22-12-2011.

c) Diretoria-Geral da Polícia Civil;

d) Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
-
Redação dada pelo Decreto nº 6.248, de 20-09-2005

d) Corpo de Bombeiros Militar;

e) Controladoria-Geral do Estado;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016.

e) Gerência da Ouvidoria-Geral;
-
Redação dada pelo Decreto nº 7.515, de 22-12-2011.

e) Ouvidoria-Geral de Polícia;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.248, de 20-09-2005

e) Agência Goiana do Sistema Prisional;

f) Diretoria-Geral de Polícia Penal Diretoria-Geral de Administração Penitenciária Superintendência Executiva de Administração Penitenciária ;
- Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023.
- Nova denominação dada pela Lei nº 19.962, de 036-01-2018, art. 16.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016.

f) Agência Goiana do Sistema de Execução Penal;
-
Redação dada pelo Decreto nº 7.515, de 22-12-2011.

f) Agência Goiana de Sistema Prisional;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.248, de 20-09-2005

f) Departamento Estadual de Trânsito de Goiás;

g) Departamento Estadual de Trânsito de Goiás;
-
Redação dada pelo Decreto nº 6.248, de 20-09-2005

g) Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal;

h) Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.248, de 20-09-2005

h) Superintendência Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

i) Superintendência Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
-
Redação dada pelo Decreto nº 6.248, de 20-09-2005

i) Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP;

j) Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.248, de 20-09-2005

k) Superintendência de Polícia Técnico-Científica;
-
Acrescida pelo Decreto nº 7.515, de 22-12-2011.

l) Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016.

l) Secretaria de Estado da Educação;
- Acrescida pelo Decreto nº 7.515, de 22-12-2011.

m) Secretaria de Estado da Saúde;
-
Acrescida pelo Decreto nº 7.515, de 22-12-2011.

n) Secretaria da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016.

n) Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho;
- Acrescida pelo Decreto nº 7.515, de 22-12-2011.

o) Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016.

o) Secretaria de Estado das Cidades;
- Acrescida pelo Decreto nº 7.515, de 22-12-2011.

p) Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira ou Secretaria de Estado na qual for transformada;
- Acrescida pelo Decreto nº 7.515, de 22-12-2011.
- Revogada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016, art. 2º.

q) Agência Goiana de Esporte e Lazer.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.515, de 22-12-2011.
- Revogada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016, art. 2º.

II - um representante, como convidado especial, de cada um dos seguintes órgãos ou entidades:

a)  Tribunal de Justiça de Goiás;

b)  Ministério Público Estadual;

c)  Ministério Público Federal;

d)  Agência Brasileira de Inteligência - GO;

e) Exército Brasileiro-Comando Militar do Planalto;
-
Redação dada pelo Decreto nº 6.013, de 27-09-2004.

e)  Brigada de Operações Especiais;

f)   Associação Goiana dos Municípios.

g) Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal;
-
Acrescida pelo Decreto nº 6.247, de 20-09-2005, art. 1º.
- Revogada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016, art. 2º.

h) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal.
-
Acrescida pelo Decreto nº 6.247, de 20-09-2005, art. 1º.
- Revogada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016, art. 2º.

Parágrafo único. Os representantes dos órgãos mencionados nas alíneas do inciso II deste artigo serão designados pelas respectivas autoridades competentes, mediante solicitação do Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016.

Parágrafo único - Os representantes dos órgãos constantes no inciso II deste artigo serão designados pelas respectivas autoridades competentes, mediante solicitação do Secretário da Segurança Pública e Justiça.

Art. 3º Ao Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Goiás compete:

I - estabelecer políticas estratégicas de segurança pública, integradas e articuladas entre todos os órgãos que o compõem, visando à cooperação mútua para a prevenção e repressão eficaz ao crime em todo o território estadual, com a participação da sociedade;

II - sugerir a adoção de políticas públicas, inclusive educativas, que possam refletir de forma positiva na prevenção da violência, envolvendo ações de órgãos governamentais e não-governamentais;

III - apresentar sugestões para a resolução de conflitos sociais de natureza policial;

IV - promover a integração das forças policiais em atividades específicas de interesse comum, no combate ao crime organizado e ao tráfico ilícito de entorpecentes;

V - articular-se de forma que torne mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos da justiça criminal;

VI - contribuir para a integração e harmonização dos órgãos do sistema de justiça criminal na execução de diagnóstico, planejamento, implementação e monitoração de políticas de segurança pública;

VII - incentivar programas de prevenção e repressão qualificada da criminalidade;

VIII - promover a integração das agências de segurança pública para o planejamento e a execução de ações conjuntas em situações emergenciais;

IX - elaborar o planejamento estratégico do GGI e monitorar o cumprimento das metas estabelecidas;

X - instituir Coordenadorias Temáticas, visando discutir temas específicos.

Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Goiás – GGI/GO – será secretariado, assessorado e apoiado em suas atividades por um servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, designado pelo seu Titular.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016.

Art. 4º O GGI-GO contará com um Secretário, a ser designado pelo titular da Secretaria da Segurança Pública e Justiça dentre os servidores da Pasta, que deverá assessorar e apoiar as suas atividades.

Art. 5º O GGI/GO reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, ou quando a situação o exigir, sendo as suas atividades coordenadas pelo Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária.
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Redação dada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016.

Art. 5º O GGI-GO reunir-se-á uma vez por mês, no mínimo, ou quando a situação o exigir, devendo ter suas atividades coordenadas pelo titular da Secretaria da Segurança Pública e Justiça.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, o Decreto nº 5.784, de 27 de junho de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  07 de maio de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Jônathas Silva

(D.O. de 12-05-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.05.2004.