GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.200, DE 21 DE JUNHO DE 1989.

Dispõe sobre os quantitativos dos cargos de provimento em comissão nas autarquias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 9º, item II da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados ou aumentados em seus números, nos quantitativos abaixo especificados, os seguintes cargos de provimento em comissão, integrantes das autarquias estaduais, com vigência retroativa a 1º de março de 1989:

Órgão

Denominação do
Cargo

Quantitativo

Acréscimo

Criação

I - Faculdade de Educação, Ciência
e letras de Iporá-FECLIP:

Professor de Ensino Superior*
- Acrescido mais 4 unidades pelo Decreto nº 3.557/90
14 -
Auxiliar de Serviços Gerais - 2
Agente Administrativo I - 2
Agente Administrativo II - 1
Assessor Administrativo II - 1

II - Faculdade de Educação, Ciências
e Letras de Itapuranga-FECLITA:

Professor de Ensino Superior* 6 -
Auxiliar de Serviços Gerais 1 -
Agente Administrativo I 1 -
Agente administrativo II 1 -
Assessor Administrativo I 2 -
Tesoureiro - 1
Biblioteconomista - 1

III - Faculdade de Educação, Ciência
e Letras de Morrinhos-FECLEM:
- Vide Decreto nº 3.386/90

Professor de Ensino Superior*
- Quantitativos aumentados pelo Decreto nº 3.519/90
- Acrescido de 3 unidades pelo Decreto nº 3.770/92
- 7
Auxiliar de Serviços Gerais
- Quantitativos aumentados pelo Decreto nº 3.519/90
- Acrescido de uma unidade pelo Decreto nº 3.548/90
- Acrescidos de 1 e 2 unidades pelo Decreto nº 3.804/92
- 4
Agente Administrativo I
- Quantitativos aumentados pelo Decreto nº 3.519/90
- Acrescidos de 1 e 2 unidades pelo Decreto nº 3.804/92
- 1
Agente Administrativo II
- Quantitativos aumentados pelo Decreto nº 3.519/90
- 1
Assessor Administrativo I - 1

IV - Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Poragatu-FECELP:
- Vide Decreto nº 4.326, de 28-09-1994.

Professor de Ensino Superior* 5 -
Agente Administrativo I
- Acrescido de 11 unidades pelo Decreto nº 4.326, de 28-09-1994.
- 1
Motorista - 1

V - Faculdade de Educação, Ciências e
Letras de Quirinópolis-FECLEQ:

Professor de Ensino Superior*
- Quantitativos aumentados pelo Decreto nº 3.515/90.
- 5
Auxiliar de Serviços Gerais
- Quantitativos aumentados pelo Decreto nº 3.515/90.
- 1
Assessor Administrativo I
- Quantitativos aumentados pelo Decreto nº 3.515/90.
- Acrescido de mais um pelo Decreto nº 3.576/90.
- 1
Bibliotecário - 1
VI - faculdade de Filosofia
Cora Coralina-FFCC:
- Novos quantitativos pelo Decreto nº 3.980/93.
Professor de Ensino Superior*
- Acrescido de 6 unidades pelo Decreto nº 3.411/90.
- 3
Auxiliar de Serviços Gerais - 3
Agente Administrativo III - 1
VII - Faculdade de Educação, Ciências
e Letras Ilmosa Saad Fayad.
- Alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.553/90.
Professor de Ensino Superior* - 19
Auxiliar de Serviços Gerais 1  
Agente Administrativo I - 3

* Sujeito à jornada normal de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho.

Art. 2º - o vencimento do cargo de Motorista previsto no item IV do artigo anterior é fixado em importância mensal correspondente ao Piso Nacional de Salários.

Art. 3º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de Biblioteconista e Tesoureiro de faculdade de Educação , Ciências e Letras de Itapuranga são fixados no valor mensal de NCz$ 68,00 (sessenta e oito cruzados novos) e NCz$ 55,00 (cinquenta e cinco cruzados novos), respectivamente.

Art. 4º - Os cargos a que se refere o art. 1º terão vencimentos iguais aos fixados para seus homólogos nas demais faculdades mantidas pelo Estado.

Art. 5º - Fica restabelecida a partir  de 1º de janeiro de 1989 a vigência do Decreto nº 3.077, de 29 de novembro de 1988.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO
Jônathas Silva
Eles Alves Nogueira

(D.O. de 04-07-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-07-1989.