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DECRETO Nº 3.200, DE 21 DE JUNHO DE 1989.
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Dispõe sobre os quantitativos dos cargos de provimento em comissão nas autarquias que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 9º, item II da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, DECRETA: Art. 1º - Ficam criados ou aumentados em seus números, nos quantitativos abaixo especificados, os seguintes cargos de provimento em comissão, integrantes das autarquias estaduais, com vigência retroativa a 1º de março de 1989:
* Sujeito à jornada normal de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho. Art. 2º - o vencimento do cargo de Motorista previsto no item IV do artigo anterior é fixado em importância mensal correspondente ao Piso Nacional de Salários. Art. 3º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de Biblioteconista e Tesoureiro de faculdade de Educação , Ciências e Letras de Itapuranga são fixados no valor mensal de NCz$ 68,00 (sessenta e oito cruzados novos) e NCz$ 55,00 (cinquenta e cinco cruzados novos), respectivamente. Art. 4º - Os cargos a que se refere o art. 1º terão vencimentos iguais aos fixados para seus homólogos nas demais faculdades mantidas pelo Estado. Art. 5º - Fica restabelecida a partir de 1º de janeiro de 1989 a vigência do Decreto nº 3.077, de 29 de novembro de 1988. Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-07-1989.
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