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LEI Nº 8.995, DE 06 DE MAIO DE 1981.
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Altera as tabelas de vencimentos e salários dos Anexos II e III à Lei nº
8.404, de 17 de janeiro de 1978, e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - As tabelas de vencimentos e salários dos Anexos II e III à Lei nº 8.404, de 17 de janeiro de 1978, modificada pelas Leis nºs.8.666, de 19 de julho de 1979, 8.679, de 17 de setembro de 1979, e 8.819, de 19 de maio de 1980, passam a vigorar com as alterações de valores introduzidas por esta lei. Art. 2º - Aos atuais ocupantes dos cargos de Diretor de Serviço Administrativo, Secretário de Câmara Isolada e Secretário do Conselho Superior da Magistratura, de provimento efetivo, extintos quando vagarem e mantidos pelo artigo 12 da Lei nº 8.404,de 17 de janeiro de 1978, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 8.467,de 22 de maio de 1978, ficam assegurados vencimentos iguais aos do Nível DAS.101.3, do Anexo III, da mencionada Lei 8.404.
Art. 3º - Os vencimentos do cargo de Diretor-Geral da Secretaria, Nível DAS.101.5, serão iguais aos fixados para o cargo de Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 1981. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de maio de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO (D.O. de 15 e 28-05-1981)
A N E X O I I (LEI Nº 8.404/78) REF. VALOR MENSAL REF VALOR MENSAL Cr$ Cr$ 01 10.800,00 31 29.700,00 02 11.160,00 32 30.600,00 03 11.500,00 33 31.500,00 04 11.880,00 34 32.400,00 05 12.240,00 35 33.300,00 06 12.780,00 36 34.200,00 07 13.140,00 37 35.100,00 08 13.500,00 38 36.000,00 09 13.860,00 39 36.900,00 10 15.300,00 40 39.600,00 11 15.660,00 41 50.400,00 12 16.020,00 42 51.300,00 13 16.380,00 43 52.200,00 14 16.740,00 44 53.100,00 15 17.280,00 45 54.000,00 16 17.820,00 46 54.900,00 17 18.360,00 47 55.800,00 18 18.900,00 48 56.700,00 19 19.440,00 49 57.600,00 20 20.880,00 50 58.500,00 21 21.420,00 51 59.400,00 22 21.960,00 52 60.300,00 23 22.500,00 53 61.200,00 24 23.040,00 54 62.100,00 25 23.580,00 55 63.000,00 26 25.200,00 27 26.100,00 28 27.000,00 29 27.900,00 30 28.800,00
AN E X O I I I Grupo Ocupacional - Direção e Assessoramento Superiores com os respectivos Níveis - Quantitativos e Vencimentos. a) Categoria: Direção Superior - DAS-101
b) Categoria: Assessoramento Superior - DAS.102 DAS.102.3 1. Assessor Jurídico da presidência 1 DAS.102.2 1.Secretário Particular 22 DAS.102.1 1. Motorista de Representação 25 c) TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL: Direção e Assessoramento Superiores. C.1 Categoria: DIREÇÃO SUPERIOR NÍVEL VENCIMENTOS DAS.101.5 DAS.101.4 Cr$ 97.200,00 DAS.101.3 Cr$ 95.200,00 DAS.101.2 Cr$ 45.200,00 DAS.101.1 Cr$ 40.200,00 C.2 Categoria: ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS.102.3 Cr$ 97.200,00 DAS.102.2 CR$ 40.200,00 DAS.102.1 CR$ 23.580,00
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15 e 28-05-1981.
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